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Supremo inicia julgamento sobre direito de guardadores do sábado

Supremo inicia julgamento sobre direito de guardadores do sábado

Dois processos sobre questões relacionadas aos guardadores do sábado, no Brasil, começaram a ser apreciados por ministros do Supremo Tribunal Federal.


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Advogado Luigi Braga durante sustentação oral em sessão transmitida de forma on-line. (Foto: Reprodução do Youtube)

O Supremo Tribunal Federal (STF), mais alta corte brasileira, iniciou sessão na quinta-feira, 19 de novembro, sobre casos relacionados a direito de guardadores do sábado. Os processos envolvem Margarete da Silva Mateus Furquim e Geismario Silva dos Santos e chegaram ao STF depois de passar por todas as demais instâncias jurídicas.

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A primeira apreciação do caso estava marcada para ocorrer no dia 14 de outubro, porém acabou sendo adiada por conta de outras pautas. Finalmente, os ministros do STF deram início à apreciação do Recurso Extraordinário número 611.874 (que diz respeito ao caso de Geismario). E, também, do Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) de número 1099099 (referente ao caso de Margarete). Participaram desta primeira sessão vários advogados que acompanharam de perto o caso, na condição conhecida juridicamente como Amicus curiae, ou, em português, amigos da corte. Entre eles, o advogado-geral da Igreja Adventista do Sétimo Dia na América do Sul, Luigi Braga.

Em linhas gerais, os dois casos tratam de questões relacionadas à guarda do sábado como dia sagrado. Margarete, que mora em São Paulo, amargou a exoneração em uma escola pública municipal por conta de 90 faltas registradas nas sextas-feiras à noite (quando os adventistas e judeus já consideram como dia de sábado). Geismario, morador no Pará, consumiu anos de preparo para realizar um concurso sem poder, no entanto, tomar posse no cargo para o qual foi aprovado em primeiro lugar. Uma das provas ele realizou em um domingo, após entrar com ação judicial, pois é guardador do sábado.

Liberdade religiosa em destaque

O advogado-geral da União (Poder executivo brasileiro), José Levi Mello do Amaral Júnior, ressaltou na sua fala que a liberdade religiosa é a mãe de todas as liberdades. Um comentário que também foi mencionado na exposição oral da advogada Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro, defensora de Geismario. “A liberdade de crença religiosa é um direito fundamental está na origem de todas as demais”, salientou.

Para a advogada, o poder público brasileiro tem o dever de oferecer prestação alternativa para quem possui a crença em um dia de guarda, como é o caso dos adventistas do sétimo dia e judeus. Maria Claudia considera que não se trata de um favor, mas de uma obrigação prover meios para isso.

Ela citou, inclusive, o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) como um bom exemplo de adequação à Constituição Federal neste aspecto da salvaguarda de liberdades. “Em oito anos, mais de 450 mil estudantes tiveram seus direitos assegurados sem qualquer comprometimento ou prejuízo administrativo”, reforçou.

Sábado, uma questão de crença

O advogado Luigi Braga, diretor do escritório jurídico da Igreja Adventista do Sétimo Dia na América do Sul, ressaltou o significado da guarda do sábado para os 1 milhão e meio de membros da denominação no Brasil e considerou o julgamento histórico.

No entendimento de Braga, a guarda do sábado é um fato social relacionado a uma crença com milhares de anos de história. E não apenas uma questão baseada só numa decisão que foi tomada. Ele leu, inclusive, a determinação divina de obediência ao sábado no trecho do livro bíblico no capítulo 20 de Êxodo, versículos 8 até 11. “A Constituição Federal é clara e cristalina quando diz que ninguém deve ser privado de direito por motivo de crença religiosa”, lembrou.

Votos iniciais

O primeiro a votar foi o ministro Dias Toffoli. Em seu voto, argumentou que não há direito relacionado à remarcação de provas de concursos por motivo de crença religiosa. Em certo ponto, afirmou que “o direito de crença é também o direito de não crer, não sendo possível autorizar-se ‘privilégio não extensível aos que têm outras crenças ou simplesmente não creem”.

Por outro lado, o ministro Edson Fachin defendeu a validade do oferecimento de alternativas a fim de assegurar a liberdade religiosa em estágio probatório. Esta alusão foi específica ao caso da professora Margarete. Fachin ressaltou, ainda, que há uma responsabilidade do Estado de proteger a diversidade religiosa em sua amplidão, o que inclui a liberdade de culto.

Para o pastor Helio Carnassale, diretor de Liberdade Religiosa da Igreja Adventista do Sétimo Dia na América do Sul, os próximos dias serão ainda mais de oração e acompanhamento do restante da sessão, marcada para a quarta-feira, 25 de novembro.