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Jurista explica importância de lei sobre dias religiosos de guarda

Jurista explica importância de lei sobre dias religiosos de guarda

Nova lei sancionada no início deste ano dá iguais condições para quem observa dias religiosos de guarda.


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Estudantes terão direitos dias religiosos de guarda respeitados e alternativas para realizar provas e trabalhos em outras datas (Foto: Shutterstock)

Em janeiro deste ano foi sancionado um importante projeto de lei para a liberdade religiosa. O texto aprovado trata da aplicação de provas e atribuição de frequência a alunos impossibilitados de comparecer à instituição de ensino por motivos de liberdade de consciência e de crença religiosa.

Isso, portanto, tem conexão direta com a liberdade relacionada a dias religiosos de guarda. O teor será incorporado à legislação por meio da inserção do artigo 7-A na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A lei entra oficialmente em vigor no dia 5 de março.

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A respeito da importância do assunto, a Agência Adventista Sul-Americana de Notícias (ASN) conversou com Luigi Braga, advogado da Associação Internacional de Liberdade Religiosa (IRLA) para a América do Sul.

Qual a importância, no contexto de liberdade religiosa, dessa lei? 

Antes de qualquer coisa, um país que busca integridade, necessariamente precisa respeitar a liberdade religiosa do seu povo. Esta lei vem ao encontro de uma demanda aberta pela Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 5º, incisos VI, VII, VIII, deixa clara a importância da liberdade religiosa.

E deixa a abertura para a regulamentação da prestação alternativa, que agora o Congresso Brasileiro regulamenta em parte:

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

A lei vem, portanto, atender a uma possibilidade, depois de mais de três décadas, deixada pelos constituintes de 1988 para assegurar que ninguém tenha prejuízos no processo educacional em razão de sua crença religiosa.

Veja o vídeo explicativo sobre a lei:

De forma prática, o que isso significará isso para milhares de estudantes que respeitam, por exemplo, algum dia religioso, como os adventistas do sétimo dia?

A certeza de que poderão ter as mesmas chances dos demais sem que, para isso, precisem abrir mão de seus ideais religiosos. Adventistas do sétimo dia, judeus e muçulmanos, por vezes, sofreram frustrações por perder disciplinas em que tinham excelentes notas devido às faltas em dias sagrados. Com isso, acabam tendo de repetir a disciplina. Isso quando conseguiam cursar a matéria, pois vários tiveram de abandonar os cursos. Algumas aulas eram sempre oferecidas em dias de guarda e aí o prejuízo era definitivo. Com a nova lei, a alternativa é uma obrigação clara.

Em que medida esta legislação funciona, também, como um instrumento de igualdade de oportunidades para estudantes?

Quando o Estado se propõe a atender a integridade da sua população, há uma série de acordos sociais que precisam ser feitos para contemplar a pluralidade de pensamentos e necessidades de cada um. Quanto maior o alcance desta garantia de direitos, maior a maturidade de uma República. A Lei 13.796/19 é mais um grande passo na caminhada e avanço da promoção da isonomia no Brasil. Toda religião possui seus dias de guarda. E é exatamente a diversidade que torna a alternativa viável. Sejam judeus ou adventistas com o sábado, muçulmanos com a sexta-feira, ou alguns protestantes com o dia de domingo, a alternativa para conservar e respeitar a crença de cada um é essencial para manter a harmonia e o equilíbrio de uma sociedade.