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Sancionada lei que permite faltar a provas por crença religiosa

Sancionada lei que permite faltar a provas por crença religiosa

Sanção foi de lei aprovada na Câmara, que já tramitava desde 2003. Pode haver a falta, desde que compensada por meio de uma prestação alternativa.


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Durante provas do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem), foi possível ter uma ideia do número de alunos que observam algum dia de guarda, como é o caso dos adventistas em relação ao sábado (Foto: Shutterstock)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira, 3, projeto de relevância para a liberdade religiosa brasileira. Trata-se de Projeto de Lei , de autoria do deputado federal Rubens Ottoni.

O texto aprovado trata da aplicação de provas e atribuição de frequência a alunos impossibilitados de comparecer à instituição de ensino por motivos de liberdade de consciência e de crença religiosa. O teor será incorporado à legislação por meio da inserção do artigo 7-A na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A publicação no Diário Oficial da União deve ocorrer nesta sexta-feira, 4. E a lei deve entrar em vigor no dia 5 de março.

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Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovaram o Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei da Câmara 130, de 2009, no dia 27 de novembro. Na prática, alunos da rede pública ou privada ganham um instrumento de respeito à consciência e crença.

A relatora do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, deputada federal Maria do Rosário, ressaltou, em novembro, durante discurso, o caráter de respeito à liberdade de expressão religiosa. Ela lembrou que a Constituição Federal, no seu artigo 5º, garante que este tipo de liberdade é inviolável e precisa ser garantido.

O texto prevê que seja assegurado o direito a estudantes em qualquer nível (exceto os de ensino militar) de se ausentar de prova ou aula marcada para um dia que tenha objeção religiosa para realização de determinadas atividades.

A lei prevê prestações alternativas como: prova ou aula de reposição, conforme o caso, realizada em data alternativa, no turno do estudo do aluno ou em outro horário agendado; e trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega definidos pela instituição de ensino.

Vitória da liberdade religiosa

O presidente da Igreja Adventista do Sétimo Dia na América do Sul, pastor Erton Köhler, afirma que é um momento de muita gratidão da parte das pessoas que observam dias religiosos. “Considero esta aprovação um milagre em um momento quando temos outras grandes decisões sendo tomadas pelo atual governo. A partir da agora, teremos mais liberdade para observar nossas crenças sem as dificuldades vividas até aqui. Não se trata de um instrumento de luta para nós, mas um reconhecimento da justa causa, no nosso caso, em relação à guarda do sábado”, acrescenta.

O diretor de Assuntos Públicos e Liberdade Religiosa da Igreja Adventista do Sétimo Dia na América do Sul, pastor Helio Carnassale, ressalta que esta legislação foi fruto do esforço de dezenas de pessoas preocupadas com oportunidades iguais para estudantes de todos os níveis.

Não existe uma estimativa clara sobre quantos alunos, por motivo de crença religiosa, serão beneficiados com a lei no Brasil. Recente levantamento realizado pelo Ministério da Educação apontou que, somente alunos guardadores do sábado, que prestavam o Exame Nacional de Ensino Médio (Enem), representavam em torno de 100 mil no País.

Principais etapas para aprovação:

08.10.2003 – Apresentação do Projeto de Lei pelo deputado Rubens Ottoni

Abril de 2018 – Projeto de Lei se tornou Substitutivo do Senado para alterar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação

27.11.2018 – Aprovação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara (caráter conclusivo)

03.01.2019 – Sanção presidencial

04.01.2019 – Publicação no Diário Oficial da União

05.03.2019 - Entrada em vigor da lei