Advogado defende liberdade religiosa sem discriminação
Área jurídica da Igreja Adventista ressalta combate à discriminação contra homossexuais, como determina STF, mas sem desrespeito à liberdade religiosa.
Em junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF), instância máxima jurídica brasileira, tomou uma decisão sobre discriminação por orientação sexual e identidade de gênero. Dez dos onze ministros definiram que esta conduta passe a ser punida de acordo com a Lei de Racismo (7716, de 1989). A legislação, até então, previa crimes de discriminação ou preconceito por “raça, cor, etnia, religião e procedência nacional”. A Igreja Adventista do Sétimo Dia, representada por sua área jurídica, apresentou seu posicionamento sobre o tema da chamada criminalização da prática da homofobia.
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A homofobia e a transfobia não estão na legislação penal brasileira. Uma das principais reivindicações de grupos que dizem representar homossexuais e transgêneros para tornar crime estas condutas chegou ao STF por meio de duas ações, movidas pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transgêneros e Intersexos (ABGLT) e pelo Partido Popular Socialista, em 2012 e 2013, respectivamente.
A tese final do STF resolveu que “a repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem restringe ou limita o exercício da liberdade religiosa, qualquer que seja a denominação confessional professada, a cujos fiéis e ministros (sacerdotes, pastores, rabinos, mulás ou clérigos muçulmanos e líderes ou celebrantes das religiões afro-brasileiras, entre outros), é assegurado o direito de pregar e de divulgar, livremente pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio ...”.
Liberdade religiosa
O advogado geral da Igreja Adventista do Sétimo Dia na América do Sul, Luigi Braga, argumenta que os religiosos evangélicos, de forma geral, não apoiam nenhum tipo de agressão ou violência contra homossexuais e transgêneros.
Ao mesmo tempo, ele pontua que é fundamental se entender o respeito à liberdade religiosa, um preceito constitucional, e não criminalizar a mera opinião e pensamento. Outra preocupação apresentada pelo advogado foi quanto a não se enquadrar em crime o uso de textos religiosos, como é o caso da Bíblia, para palestras, sermões ou outras exposições públicas. “O livro sagrado do cristianismo, por exemplo, como um fato social, apresenta o conceito da homossexualidade de uma forma que muitos podem não concordar, mas é preciso respeitar o direito de estas pessoas acreditarem desta maneira”, comenta.
Braga ressalta que o grande objetivo dos religiosos, bem como de ativistas de causas relacionadas à homossexualidade e questão de gênero, deve ser sempre o de buscar saídas de paz e respeito mútuo.
Ouça o debate com a participação do advogado Luigi Braga, na Rádio CBN, a respeito do assunto:
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