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Liberdade Religiosa

Policial militar adventista obtém direito na Justiça de fazer prova fora do sábado no Leste de MG

O PM obteve liminar baseada no direito à liberdade religiosa


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Marcelo realizou a prova em 27 de junho de 2026. Foto: arquivo pessoal.

Marcello Ambrósio cresceu vendo seu pai atuando como policial militar. Ao completar a idade, decidiu seguir a mesma carreira e desde 2007 ele tem servido à Polícia Militar de Minas Gerais. Na busca de uma oportunidade de crescimento na profissão, ele se propôs a realizar uma prova para o cargo de segundo sargento. Contudo, a prova estava marcada para o horário sabático. 

Como adventista do sétimo dia, ele guarda o sábado como dia sagrado de descanso e se abstém de qualquer atividade trabalhista, estudantil ou de interesse próprio. Para preservar sua fé e ainda alcançar seu objetivo, ele entrou com uma medida judicial em busca de suporte. 

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O advogado Micael Fernandes, representante jurídico da igreja na região Leste mineira, entrou com a ação que tornou possível a realização da prova em outro horário. Ao saber da decisão, Marcelo conta que se emocionou. "Chorei porque Deus é bondoso e mesmo não merecendo essa bênção, Ele agiu de forma a mostrar para mim que ele é um pai que ama seus filhos independentemente de quem eu sou". 

Liberdade religiosa e seus efeitos 

De acordo com o Art. 5º da Constituição Federal, inciso VII, "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei". Diante disto, diferentes normativas foram criadas para preservar este direito. 

"As leis tratando de liberdade religiosa existem para permitir que o Estado laico prevaleça. E que ninguém seja submetido a questões da vida que lhe causem prejuízo à sua consciência ou à sua fé", pontuou Fernandes. O advogado ainda alerta que outros membros podem utilizar os mecanismos previstos na legislação brasileira para resguardar esses direitos. 

Em sua igreja local, Marcelo é diretor do Clube de Desbravadores, que auxilia no desenvolvimento de crianças e adolescentes. Foto: arquivo pessoal.

Em situações como essa, a orientação é que o interessado procure inicialmente resolver a questão de forma administrativa, apresentando seu pedido com base no direito à objeção de consciência. Se não houver uma resposta favorável, o caso pode ser levado à Justiça. Hoje, os tribunais brasileiros possuem diversos precedentes que reconhecem e protegem a liberdade religiosa e o direito de agir de acordo com a própria consciência, especialmente quando se trata de adventistas do sétimo dia que observam o sábado como dia de guarda.