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Coluna | Para ser livre

Liberdade para todos

A liberdade religiosa é um direito que deve ser assegurado a todas as pessoas.


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Não importante o lugar, a liberdade religiosa deve ser uma realidade para todo e qualquer ser humano (Foto: Shutterstock)

De acordo com a proposta dos autores desta coluna, a atual sequência de artigos tem como base os “marcos referenciais adventistas para a liberdade religiosa”, encontrados no Manual Prático para Diretores de Liberdade Religiosa de Igreja Local, preparado pela sede sul-americana adventista e disponível em www.adventistas.org/liberdadereligiosa

O segundo marco, objeto deste artigo, tem como título Liberdade Religiosa Inclusiva. Está assim descrito: “’Porque Deus amou o mundo de tal ma­neira que deu o Seu Filho unigênito, para que todo aquele que Nele crê não pereça, mas te­nha a vida eterna’ (João 3:16). Da mesma for­ma que a oferta de salvação é para todos, assim também é com a liberdade.”

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Conforme o artigo Como o sacrifício de Cristo explica a compreensão adventista da liberdade religiosa”, escrito pelo jornalista Heron Santana e publicado nesta coluna, os adventistas creem, com base na Bíblia, que Deus, o Criador, é o autor e originador da liberdade do universo. Essa dádiva oferecida aos seres humanos na criação foi sequestrada por ocasião da entrada no pecado, e devolvida à humanidade por meio da obra redentora efetuada por nosso Senhor Jesus Cristo.

O verso bíblico de João 3:16, escolhido para nortear este marco, é um dos mais amados e significativos textos das Escrituras. Ele exalta o amor de Deus, fonte e origem da verdadeira liberdade. O respeitado comentarista William Barclay o considera “o texto de todos”[1]. E de fato é assim, não no sentido de que a salvação é automática, mas porque a provisão foi feita para cada pessoa. No entanto, a decisão de aceitá-la ou rejeitá-la é individual e intransferível. Isso é liberdade no mais alto sentido.

No Comentário Bíblico Adventista encontramos a seguinte afirmação: “O amor de Deus alcança toda humanidade, mas beneficia diretamente apenas os que respondem a ele. O amor requer reciprocidade a fim de ser eficaz. No entanto, o amor de Deus beneficia não só os que o aceitam, mas também os que o rejeitam”[2]. Só um Deus que é amor não impede que bênçãos naturais sejam derramadas sobre aqueles que não O reconhecem e nem O adoram, conforme o que encontramos em Mateus 6:46: “... porque ele faz nascer o seu sol sobre maus e bons e vir chuvas sobre justos e injustos”.

Um direito universal

Ganoune Diop, diretor do departamento de Assuntos Públicos e Liberdade Religiosa da sede mundial da Igreja Adventista do Sétimo Dia, escreveu: “A liberdade religiosa ou liberdade de religião e crença, tem desempenhado um papel fundamental em ajudar a definir a conceitualização dos direitos humanos. No contexto das liberdades fundamentais, por exemplo, ela é considerada essencial a outras liberdades. Basicamente, a liberdade religiosa é concebida como o direito do indivíduo de professar, praticar, promover e propagar sua fé, ou falta de fé. É o direito de ensiná-la aos filhos, ou às pessoas confiadas aos seus cuidados.”[3]

O caráter inclusivo da liberdade religiosa torna-a um direito de todos, indistintamente de raça, gênero, credo, posição social, cultura, nível acadêmico ou qualquer outro fator. Esse direito, reconhecido pela Organização das Nações Unidas (ONU), foi aprovado na Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 10 de dezembro de 1948. No artigo 18 lê-se: “Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular”[4]. Esse artigo é um marco na luta pela liberdade religiosa inclusiva e tem sido adotado em seu todo ou em parte por muitas constituições federais, como o Brasil.

Como regra geral, a liberdade religiosa não está atrelada a elementos doutrinários, litúrgicos ou ritualísticos. Deve ser tratada e aceita como um direito individual, mesmo quando as convicções religiosas não coincidam ou difiram muito da crença do outro. É inadmissível que haja violência, intolerância, manifestação de ódio, discriminações ou qualquer tipo de agressão física, verbal, emocional ou social, por motivação religiosa ou de qualquer outra natureza.  

Lamentavelmente, não é essa a realidade que vemos no mundo. Entre tantos institutos que pesquisam sobre religião e sociedade, destaca-se o Pew Research Center[5], que analisa a liberdade religiosa em 198 países, desde 2007. Segundo dados publicados em 2021, referentes ao ano de 2019, 57 países do mundo têm um conjunto de leis restritivas à liberdade religiosa, em níveis muito altos e altos[6]. Isso equivale a dizer que nessas nações praticamente não existem leis que protejam e promovam a liberdade religiosa. O Estado usurpa o direito de escolha dos cidadãos e determina se as pessoas devem ou não possuir uma crença e que religião devem seguir.

Esse fato se torna muito mais grave quando se constata que nesses 57 países vivem cerca de 75% da população mundial; ou seja, três em cada quatro habitantes do planeta estão em países onde praticamente não há liberdade religiosa; seus habitantes não podem decidir livremente se querem ou não ter uma crença e estão impedidos de escolher qual religião seguir ou mesmo de mudar sua convicção religiosa.

O papel dos adventistas

Uma pessoa talvez não consiga mudar a realidade do mundo, mas é possível fazer a diferença a partir da localidade onde se vive e da comunidade a que se pertence. Promover, proteger e defender a liberdade religiosa para todos é um princípio que deve ser praticado, a começar comigo. Um primeiro passo é eliminar o preconceito religioso, o senso de exclusivismo e a comparação doentia que hierarquiza as crenças. Respeitar o diferente não significa concordar com o outro. Significa simplesmente reconhecer que cada pessoa possui o mesmo direito de escolher livremente ter ou não ter uma religião. Implica em poder manifestar sua fé de acordo com os ditames da consciência e até mesmo mudar suas convicções religiosas, sem ser julgado, penalizado ou perseguido por isso.

Os adventistas do sétimo dia estão entre os que se destacam na promoção, proteção e defesa de uma liberdade religiosa para todos. Em janeiro de 1886 lançaram a primeira publicação sobre o tema, American Sentinel, e em 1893 organizaram a International Religious Liberty Asociation, a mais antiga entidade do mundo a atuar em favor da liberdade religiosa. Em todos os países onde está inserida, a Igreja Adventista tem um representante que responde por esse departamento, sendo praticamente a única denominação cristã a possuir uma estrutura organizada nessa área. 

Apesar desses destaques positivos, os adventistas ainda precisam crescer na compreensão do valor e significado de uma liberdade religiosa inclusiva, para todos, livre de julgamentos, preconceitos e senso de exclusivismo. Não existe liberdade exclusiva para um único grupo. A liberdade ou é para todos ou não é para ninguém. Um grande desafio é engajar mais pessoas para participar ativamente desse ministério. Ellen G. White, co-fundadora e mensageira da Igreja Adventista, escreveu: “Não estamos cumprindo a vontade de Deus se nos deixarmos ficar em silêncio, nada fazendo para preservar a liberdade de consciência”[7].

Participe em sua igreja e comunidade das ações do departamento de liberdade religiosa. Seja membro do Fórum Regional de Liberdade Religiosa (Forlir) e ajude a espalhar a compreensão de uma liberdade religiosa inclusiva, para todos, indistintamente. Promova a paz com amor ao próximo, base de toda liberdade.


Referências:

[1] Barclay, William. El Nuevo Testamento Comentado. Asociación Editorial La Aurora, Buenos Aires, Argentina, 1974, vol. 5, p. 147.
[2] Comentário Bíblico Adventista do Sétimo Dia, Mateus a João. Casa Publicadora Brasileira, Tatuí, SP, 2013, vol. 5, p. 1028.
[3] Diop, Ganoune. Fundamentos e Funções do Departamento de Assuntos Públicos e Liberdade Religiosa. Material não publicado, 2016, p. 50.
[4] https://www.ohchr.org/sites/default/files/UDHR/Documents/UDHR_Translations/por.pdf
[5] https://www.pewresearch.org

[6] https://www.pewresearch.org/topic/religion/

[7] White, Ellen G. Testemunhos Para a Igreja. Casa Publicadora Brasileira, Tatuí, SP, 2004, v. 5, p. 714.

Para ser livre

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Uma compreensão adventista sobre o direito à liberdade de religião e crença

Helio Carnassale é teólogo, mestre em Ciência das Religião, e foi diretor do departamento de Liberdade Religiosa da sede sul-americana adventista. Heron Santana é jornalista e diretor do departamento de Comunicação e Liberdade Religiosa da Igreja Adventista para os Estados da Bahia e Sergipe.