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Proteção ambiental é lei de Deus, diz secretária do Governo de São Paulo

Para secretária de Meio Ambiente, respeitar as leis de Deus deve envolver, também, cuidar do meio ambiente.


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Patrícia Iglecias é membro adventista em São Paulo na Igreja de Moema

Patrícia Iglecias é membro adventista em São Paulo na Igreja de Moema

São Paulo, SP ... [ASN] Para a especialista Patrícia Iglecias, a proteção ambiental não é meramente uma lei humana, mas de Deus. Ela sabe do que fala. Desde janeiro desse ano, foi nomeada como secretária de Meio Ambiente do Estado de São Paulo pelo governador Geraldo Alckmin. Patrícia possui vasta experiência na área ambiental com mestrado, doutorado e livre-docência pela Faculdade de Direito da USP. É professora associada do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito, orientadora do Programa de Ciência Ambiental e líder do Grupo de Estudos Aplicados ao Meio Ambiente. Patrícia é adventista e membro da Igreja de Moema, na capital. Com exclusividade, ela falou de vários desafios nessa área (escassez de água potável, destino de resíduo sólidos e papel das igrejas nessa problemática) à Agência Adventista Sul-Americana de Notícias (ASN).

ASN - Hoje o Brasil e vários outros países do mundo enfrentam o desafio da escassez da água potável e São Paulo, de maneira específica, é centro das atenções nesse aspecto também. Um novo relatório divulgado pelas Nações Unidas afirma que, se nada for feito, as reservas hídricas do mundo podem encolher 40% até 2030. Qual é, na sua avaliação, o papel preventivo a ser exercido pelo Brasil para evitar o problema da falta de água na próxima década?

Patrícia - Aprendemos, na infância, que a Terra é o “planeta água”. O que muitas vezes não se ensina, porém, é que do volume total, apenas 2,5% corresponde a água doce, dos quais só 0,3% encontram-se nos rios e lagos. E de toda água doce brasileira, o Estado de São Paulo detém somente 1,6%[1].

Há mais de uma década, as Nações Unidas vêm chamando a atenção para uma séria crise hídrica iniciada no século XIX. De lá para cá, a captação mundial de água multiplicou-se sem reduzirmos a degradação.

Dessa forma, a escassez não é um problema exclusivamente paulista, tampouco brasileiro, mas um desafio para a humanidade. Nesse cenário, devemos concentrar nossos esforços para transformar o desenvolvimento atualmente insustentável, ou seja, aliar o crescimento econômico ao desenvolvimento social e ambiental.

Para tanto, o Sistema Ambiental Paulista, coordenado pela Secretaria do Meio Ambiente (SMA), possui programas voltados à recuperação da qualidade das águas.

Assim, por exemplo, é o Programa Nascentes, cuja meta de longo prazo é restaurar 20 mil hectares de matas ciliares, com a consequente proteção de 6 mil quilômetros de cursos d’água. Em dois meses de programa, já iniciamos dois projetos de restauração, localizados em Piracaia e Jacareí.

O maior desafio, porém, continua sendo encarar a batalha contra a escassez de água como uma luta de todos.

Por essa razão, um dos trabalhos mais relevantes de São Paulo é a educação ambiental. Essa é, talvez, a maior contribuição do Estado para a preservação do meio ambiente, pois só a partir do seu reconhecimento como dever de cada brasileiro e com a adoção de novos hábitos para o uso racional da água é que poderemos, com efeito, mudar o prognóstico anunciado pelas Nações Unidas.

ASN - A senhora possui trabalhos sobre outro problema ambiental preocupante que tem a ver com o destino dos resíduos sólidos especialmente em uma sociedade cada vez mais caracterizada pelo alto consumo. O que Estado/sociedade civil organizada podem e fazem para educar as pessoas sobre isso e como lidar hoje com essa incapacidade que o Brasil ainda tem de gerenciar os resíduos sólidos de uma maneira aceitável?

Patrícia - A transformação do modelo de produção e consumo é uma das minhas grandes preocupações, refletida em diversos trabalhos. Vivemos uma cultura do consumo, que valora as pessoas por aquilo que têm.

Por esse motivo, assumem relevo as políticas estaduais e nacional de resíduos sólidos, as quais estimulam a busca por novas tecnologias e a escolha de embalagens ambientalmente mais corretas, além da oferta ampla de informação ao consumidor acerca das potencialidades poluidoras daquilo que adquire.

Além disso, as referidas leis estabelecem a chamada logística reversa ao fixar o papel de cada agente numa cadeia de responsabilidade pós-consumo que abrange todo o ciclo de vida do produto. Cabe ao consumidor fazer a separação dos resíduos para a coleta seletiva ou devolvê-los no sistema de logística reversa. Os distribuidores e comerciantes são incumbidos da entrega daquele aos fabricantes e importadores que, por sua vez, zelarão pela destinação final ambientalmente adequada.

Em São Paulo, a partir de um rol de produtos que geram resíduos de significativo impacto ambiental, a Secretaria de Meio Ambiente firmou termos de compromisso com fabricantes e importadores com o objetivo de implantar a logística reversa. Os conhecidos pontos de recolhimento de pilhas e baterias, bem como os de óleo comestível, são apenas alguns exemplos.

Outra iniciativa que merece destaque é o Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos – SIGOR, que atualmente permite o monitoramento da gestão dos resíduos sólidos gerados pela construção civil até sua destinação final.

É certo que, em algum momento, teremos de nos debruçar sobre a questão ética intrinsecamente relacionada aos nossos padrões de consumo. Mas, por ora, a ampliação e o aprimoramento das políticas baseadas na responsabilidade pós-consumo constituem um caminho para o gerenciamento dos resíduos sólidos em nosso país.

ASN - Há, no Brasil, uma grande divergência e uma tensão constante entre os defensores de uma legislação ambiental mais compreensiva ou que facilite a questão agrícola e de atividade de extração e os que defendem uma legislação ambiental menos flexível com o setor primário. Como a senhora, que tem estudado profundamente direito ambiental, enxerga essa permanente tensão?

Patrícia - Na minha opinião, equivocam-se aqueles que defendem o endurecimento da legislação ambiental tanto quanto aqueles que defendem a flexibilização a qualquer custo, uma vez que o desenvolvimento econômico e a proteção do meio ambiente não podem ser entendidos como objetivos dissociados.

Com efeito, a exploração econômica deve considerar a capacidade limite dos ecossistemas, da mesma forma que o meio ambiente só poderá ser efetivamente protegido na medida em que haja a gestão adequada dos possíveis impactos das atividades econômicas.

Dessa forma, essa “tensão” nada mais é do que a necessidade de compatibilizar as atividades agrícolas e extrativistas com a proteção ambiental.

Vale aqui lembrar o conceito de desenvolvimento sustentável definido pela Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento como aquele que “atende as necessidades do presente sem comprometer as necessidades de as gerações futuras atenderem as suas próprias necessidades”.

ASN - Sabendo que a senhora é cristã adventista, qual sua avaliação a respeito do papel que as igrejas cristãs e mesmo escolas confessionais (como as adventistas, por exemplo) devem desempenhar na preservação e conscientização ambiental?

Patrícia - Os valores cristãos nos auxiliam a compreender a responsabilidade do homem pela degradação na Terra, ao mesmo tempo em que guiam nossas ações à preservação do meio ambiente.

Por isso, do ponto de vista individual, ao moldarmos nossa conduta à imagem e semelhança divina, somos chamados a valorizar o espírito ao invés da matéria, zelando pelo lar que nos foi dado.

Cabe às religiões, e em particular ao cristianismo e às escolas confessionais, resgatar a missão de sermos defensores da criação, disseminando entre os fiéis a conscientização ambiental.

Diante disso, considero de extrema relevância os compromissos assumidos em prol do meio ambiente, tais como a Declaração aprovada pela Conferência Geral da Igreja Adventista do Sétimo Dia, que desde 1992 reconheceu a importância da proteção do meio ambiente e estabeleceu o desenvolvimento sustentável como um de seus objetivos.

A proteção ambiental, é bom que se lembre, não é apenas a lei do homem, é, antes, a lei de Deus. [Equipe ASN, Felipe Lemos]

[1] Cf.: http://site.sabesp.com.br/site/interna/Default.aspx?secaoId=97.