Notícias Adventistas

Liberdade religiosa é direito de todo cidadão

Liberdade religiosa é direito de todo cidadão

É direito de todo cidadão brasileiro e estrangeiro à liberdade religiosa, conforme previsto na lei da Constituição do Brasil.


  • Compartilhar:

Rio de Janeiro, RJ [ASN] A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) foi proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris, no dia 10 de dezembro de 1948. O artigo 3 afirma que ‘todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal’. Já a Constituição da República Federativa do Brasil, no artigo 5º, inciso 8, relata que ‘ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa’. Mas até que ponto a liberdade religiosa é defendida ou não pelas autoridades do nosso país? Liberdade religiosa é direito de todo cidadão.

No começo do século XX, uma casa de maxixe e acarajé localizada na região Central do Rio, era o ponto de encontro para rituais religiosos africanos proibidos na época. Os batuques da Tia Ciata incentivaram não só o nascimento do samba, como foram inspiração na luta por respeito às diferenças da fé.

Um século se passou e quase mil casos de intolerância religiosa foram registrados pelo Centro de Promoção da Liberdade Religiosa & Direitos Humanos no Rio de Janeiro. Entre 2012 e 2015, foram registradas 1.014 denúncias envolvendo intolerância contra religiões afro-brasileiras totalizando 75% dos casos, de acordo com dados compilados pela Comissão de Combate à Intolerância Religiosa do Rio de Janeiro (CCRI).

Livia Oliveira (dir) e Quezia Carvalho permaneceram firmes na fé a despeito de terem seu direito concedido ou não.

Livia Oliveira (dir) e Quezia Carvalho permaneceram firmes na fé a despeito de terem seu direito concedido ou não.

Livia Oliveira e Quezia Carvalho são alunas que tiveram destinos diferentes em colégios laicos, e ambas continuam firmes em seus princípios e fé na observância do sábado. O desembargador Fabio Dutra deu seu parecer jurídico sobre o assunto e deu diretrizes do que pode ser feito quando um aluno tem seu pedido de liberdade negado pela instituição de ensino.

Assista a reportagem que foi exibida no dia 16 de setembro, no Revista Novo Tempo, da TV Novo Tempo.

A Liberdade Religiosa foi uma resposta a uma oração

Luciana Hortides Nascimento é coordenadora do Colégio de Realengo e começou a assistir a programação da TV Novo Tempo. Isso despertou nela o desejo de seguir a todos os mandamentos descritos no livro de Êxodo 20. Mas ela trabalhava aos sábados há muito tempo e já havia pedido antes ao diretor do Colégio este dia livre por outros motivos e havia sido negado.

Luciana Nascimento e Quezia Carvalho foram batizadas no mesmo dia 10 de setembro.

Luciana Nascimento e Quezia Carvalho foram batizadas no mesmo dia 10 de setembro.

Até que a mãe de Quezia, Rogéria Carvalho, durante a primeira reunião de pais entregou uma carta pedindo que a filha fosse dispensada das aulas aos sábados por motivos religiosos. Luciana leu a carta e ficou maravilhada, pois havia ali tanto a questão legal, do direito da aluna, quanto uma quantidade de versos bíblicos que afirmavam a veracidade da guarda bíblica do sábado em nossos dias. “Eu entendi que foi uma resposta de Deus às minhas orações, fiquei emocionada e agradecida ao mesmo tempo”, descreve Luciana.

O batismo de Luciana e Quezia aconteceu no mesmo dia (10/09), juntas elas testemunharam da mesma fé.

[Equipe ASN, Fabiana Lopes]