Notícias Adventistas

Regras para ensino religioso em escolas públicas podem mudar a partir de julho

Regras para ensino religioso em escolas públicas podem mudar a partir de julho

Discussão sobre o ensino religioso nas instituições educacionais tomou o dia inteiro em um debate transmitido pela TV Justiça.


  • Compartilhar:
Audiência busca conferir interpretação conforme a Constituição Federal a dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (caput e parágrafos 1º e 2º do artigo 33 da Lei 9.394/1996) e ao acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé (Decreto 7.107/2010)

Audiência busca conferir interpretação conforme a Constituição Federal a dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (caput e parágrafos 1º e 2º do artigo 33 da Lei 9.394/1996) e ao acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé (Decreto 7.107/2010)

Brasília, DF … [ASN] Nesta segunda-feira, 15, ocorreu a audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF) - mais alta corte jurídica do Brasil- sobre o ensino religioso em escolas públicas. A discussão foi sobre a obrigatoriedade da educação religiosa no país ser confessional (quando é vinculada a uma denominação).

A convocação partiu do ministro Luís Roberto Barroso, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR). Ele pede que a Corte reconheça que o ensino religioso é de natureza não confessional, com a proibição de contratação de professores que atuem como “representantes de confissões religiosas”.

“O ensino confessional seria o ensino religioso vinculado a uma religião específica, a uma determinada crença e ministrada por representantes dessas religiões. A posição contraposta entende que o ensino religioso não pode ser ligado a uma religião. Então de ser o ensino histórico, mas não o ensino que pregue uma determinada fé religiosa. É sobre isso que o STF irá decidir”, explica.

O ministro Barroso afirmou que a decisão final sobre o assunto deve ocorrer no segundo semestre.

Representantes da Igreja Adventista participaram da audiência, e estiveram entre as 31 entidades habilitadas pelo STF a se manifestar.

Visão adventista

Segundo o pastor Rafael Rossi, diretor de Liberdade Religiosa da Igreja Adventista para oito países sul-americanos, a organização vê algumas dificuldades nas aulas de ensino religioso apresentadas por uma denominação específica.

Isso, na avaliação da Igreja, poderia fazer com que todos os alunos tivessem de ser doutrinados por um determinado grupo religioso. A avaliação da organização, com mais de 1 milhão e meio de membros no Brasil, é pelo ensino não confessional.

“O melhor é que os estudantes tenham uma visão das diferentes vertentes religiosas e que o ensino religioso doutrinário e mais específico seja dados nas escolas confessionais, onde os pais podem escolher de acordo com suas convicções religiosas”, relata Rossi.

O entendimento adventista sobre o assunto é compartilhado por outras religiões que advogam a proposta de que o ensino religioso em escolas públicas seja mais voltado à ciência da religião enquanto estudo do fenômeno sociológico e cultural da religião.

A decisão do STF é relacionada apenas às escolas administradas pelo poder público federal, estadual e municipal e não afeta as escolas confessionais ou de cunho religioso, como é o caso da Rede de Educação Adventista, que pode continuar livremente a oferecer o conteúdo denominacional. [Com informações de Felipe Lemos e Agência Brasil]