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Institucional

Orientações para a Igreja Adventista no sul de Rondônia

Não havendo decreto específico do município, prevalece o do governo do estado.


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O escritório da Igreja Adventista no sul de Rondônia, por meio do departamento jurídico, informa aos fieis as orientações sobre as realizações de cultos em conformidade com o decreto N° 25.782, de 30 de janeiro de 2021.

COMISSÃO DA IGREJA: Estas orientações devem ser lidas em todas as comissões de igreja e um voto registrando a leitura deve ser tomado e registrado na ata da comissão da Igreja. Embora os grupos não possuam uma comissão constituída, deve-se reunir a liderança eleita do grupo e tomar o voto registrando estas orientações.

FUNCIONAMENTO DAS IGREJAS: Igrejas podem funcionar com a limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade da área útil dos templos em qualquer culto, independente da Fase de enquadramento. — Art. 19. Inciso I.

CONTROLE DE PRESENÇA: Igrejas devem controlar a quantidade de pessoas que participam presencialmente dos cultos. Uma das formas de controle que se tem usado em alguns lugares é o controle de inscrição de membros durante a semana para participar nos fins de semana, especialmente no sábado. Em casos de controle de inscrição, deve-se planejar espaço para receber os amigos da igreja, especialmente os interessados.

RETIROS ESPIRITUAIS E EVENTOS: Retiros Espirituais e eventos extra templo, estão suspensos nas fases 1, 2, 3 e 4.

Abaixo, confira a nota na íntegra:

Anexo 1 - Documento ASuR - Abertura Igrejas