Notícias Adventistas

Institucional

Igreja adventista no oeste do PR traz novas recomendações sobre realização de cultos

Novas medidas foram estabelecidas hoje (26) pelo Governo do Estado do Paraná.


  • Compartilhar:

A partir do crescimento na proliferação do coronavírus - inclusive na forma de mutações mais resistentes, além da diminuição do número de leitos disponíveis nos hospitais e, por fim, pelas medidas decretadas hoje (26) pelo Governo Estadual do Paraná, assim como a resolução da Secretaria de Saúde do Estado do Paraná (SESA) também informada nesta data sob nº 221/2021, a sede administrativa adventista para a região oeste do estado traz novas orientações a respeito dos cultos das igrejas. Recomenda-se:

  1.  A realização preferencialmente de cultos online;
  2.  A ocupação máxima das igrejas na capacidade de 15%;
  3.  O uso obrigatório de máscaras, álcool em gel, observando todas as determinações cabíveis de higiene e segurança;
  4.  Lembrando que o decreto estabelece sua vigência do dia 27/02/2021 a 08/03/2021, podendo ser prorrogado;
  5.  Dar preferência aos cultos de domingo e quarta-feira pelo Zoom, sem transmissão presencial na igreja, tendo em vista a restrição de circulação em espaços e vias públicas das 20:00 às 5:00.

Em caso da liderança optar pela realização do culto, é obrigatório seguir de maneira rigorosa, as orientações da Secretaria de Saúde do Estado do Paraná (SESA). Confira todos os pontos do documento:

a) Regras gerais de ocupação e disposição do local de culto:

• Ocupação máxima de 15%, garantido o afastamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas;

• disponibilização de álcool em gel - 70% em locais de fácil acesso aos frequentadores;

• controle do fluxo de entrada e saída de pessoas, e no caso de formação de filas, deve haver demarcação para manter o afastamento mínimo de 1,5 metros;

• compartilhar pelas redes sociais ou fixar em locais de livre acesso e visíveis no prédio, cartazes com orientações a respeito das medidas de prevenção e controle para a COVID-19, bem como as regras para funcionamento dos templos religiosos;

• Não há limite de tempo de duração do culto, nem limitação de dias para a prática de culto. Porém, ressalto que pelo Decreto estadual n. 6983 de 26/02/2021 há a
previsão de Toque de Recolher, a partir das 20 horas.

b) Regras gerais para os participantes e/ou frequentadores:

• Utilização obrigatória de máscara, mantendo seu uso durante as celebrações;

• Cada pessoa que chegar para acompanhar a celebração dos cultos deve higienizar as mãos com álcool em gel – 70% antes de sair e entrar;

• Recomenda-se que idosos maiores de 60 anos e àqueles que fazem parte do grupo de risco como hipertensos, diabéticos, gestantes e lactantes, bem como àqueles que apresentem sintomas gripais (tosse, dificuldade para respirar, febre, entre outros), e se foram diagnosticados com a COVID-19, permaneçam em casa e acompanhem as celebrações pelos meios de comunicação da igreja;

• às crianças que participarem do culto presencial devem estar acompanhadas pelos pais ou responsáveis, respeitadas as medidas sanitárias.

c) Regras gerais para as atividades durante culto:

• Os cantos com louvores devem ser evitados, e sempre que possível substituídos por músicas eletrônicas ou instrumentais;

• o uso de instrumentos musicais e microfone deve ser individual. Esses devem ser desinfetados após cada uso;

• método de coleta das contribuições financeiras deve ser revisto de forma a não haver contato físico dos fiéis e celebrantes com os mesmos, possibilitando a coleta por meio de uma caixa fixa, por correio ou por meio eletrônico. Os recipientes de coleta não devem, em hipótese alguma, circular pelas mãos das pessoas;

• A celebração de Santa ceia pode ocorrer, observando os protocolos de segurança e higiene;

• Manter o local aberto, com circulação de ar e luz natural, de preferência.

d) Regras gerais para atividades envolvendo crianças:

• Momento infantil, por vídeo, sem interação com a criança, sem movimentação de crianças até o púlpito;

• Classes da Escola Sabatina das crianças e adolescentes podem ser realizadas desde que cumprindo as determinações da Resolução SESA nº 98 de 03 de fevereiro de 2021.

e) Regras gerais de higienização do local de culto:

• após as celebrações o local deve ser rigorosamente desinfetado principalmente nos locais frequentemente tocados, como bancos, maçanetas de portas, microfones entre outros;

• Os bebedouros devem estar bloqueados, e o seu uso está limitado a retirada de água com garrafas e copos;

• a limpeza e desinfecção dos sanitários deve ser intensificada. Deve-se sempre, na presença de secreções orgânicas remover o excesso com papel toalha e somente após proceder a limpeza do local com água e sabão e finalizada esta etapa, deve-se realizar a desinfecção do local.

f) Reuniões internar/comissões:

• Devem ser realizadas preferencialmente pelo meio eletrônico, não estando proibida a realização presencial, desde que respeitado o distanciamento mínimo e demais normas de higiene.

g) Informações finais:

• Será necessário afixarmos um termo assinado devidamente pelo representante legal da associação, que identifique o pastor responsável pela igreja local.