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Igreja Adventista aprova documento sobre prevenção do abuso e assédio sexual 

Texto propõe ações de conscientização, prevenção e correção, além de proteção da vítima em casos de abuso e assédio sexual.


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Abuso e assédio são problemas graves e que preocupam as organizações no mundo inteiro. (Foto: Shutterstock)

Foi votado e aprovado no Concílio Anual da Igreja Adventista do Sétimo Dia para a América do Sul, ocorrido entre os dias 8 e 12 de novembro de 2019, o documento que afirma o posicionamento da instituição para situações de assédio e abuso sexual.  O objetivo é o de propor orientações a ações de conscientização, prevenção e correção de questões relacionadas pessoas que são invadidas em sua sexualidade, de forma verbal ou não verbal, por qualquer pessoa que seja.

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De acordo com o documento, a Igreja Adventista do Sétimo Dia tem o profundo respeito pela dignidade humana e promove projetos como o Quebrando o Silêncio, que age em ações educativas junto à comunidade para ajudar pessoas a identificar situações de abuso ou assédio, bem como oferecer ferramentas para denúncia e recuperação da vítima.

Educação e orientação para agir

Para Marli Peyerl, responsável pelo Quebrando o Silêncio em oito países sul-americanos, a iniciativa de combate à violência doméstica leva informação a locais que concentram a maior parte das potenciais vítimas. Ações educativas em escolas ajudam a proteger crianças e adolescentes que, de acordo com dados do Ministério da Saúde, compõem 72% das vítimas de estupro. Dentro desse grupo, 87% das que sofrem violência sexual são do sexo feminino.

"A Igreja Adventista se preocupa com esse tema e quer oferecer um guia para que, caso encontremos essa situação, os líderes saibam como agir", explica o pastor Rafael Rossi, diretor de Comunicação da Igreja Adventista para oito países da América do Sul.

O documento descreve as medidas que devem ser adotadas em cada instância administrativa caso haja denúncias e evidências consistentes de que o abuso ou assédio sexual aconteceu. Escolas, igrejas e instituições devem seguir as orientações do texto de forma a preservar a vítima e recuperá-la de todos os possíveis danos físicos ou psicológicos.