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Edital de Convocação da 5ª Assembleia Geral Ordinária da Associação Rio Sul

Texto do Edital de Convocação da 5ª Assembleia Geral Ordinária da Associação Rio Sul


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Rio de Janero, RJ [ASN] Texto do Edital de Convocação da 5ª Assembleia Geral Ordinária da Associação Rio Sul

5ª ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO RIO SUL DA I.A.S.D.

Em cumprimento à decisão da Comissão Diretiva da Associação Rio Sul da Igreja Adventista do Sétimo Dia (ARS), em reunião realizada aos 13 (treze) dias de agosto de 2014, fica convocada, pelo presente edital a 5a (Quinta) Assembleia Geral Ordinária da Associação Rio Sul da Igreja Adventista do Sétimo Dia, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.097.554/0276-62, para ser realizada nos dias 19 (dezenove) e 20 (vinte) de novembro de 2014, tendo início às 9 (nove) horas do dia 19 (dezenove), nas dependências do Centro Adventista de Treinamento de Satulina (CATRE), em Penedo, localizado à Avenida Casa de Pedra – S/N – Penedo - Itatiaia, RJ, com a finalidade de tratar das matérias de sua competência, enumeradas no artigo II, inciso 3, do Regulamento Interno. Nos termos do Artigo III, incisos 2 e 3, cada igreja será representada na Assembleia por delegados regulares devidamente credenciados proporcionalmente ao número de membros existentes em 31 de dezembro de 2013, como segue: 1) um delegado regular independentemente dos números de seus membros; 2) mais um delegado adicional para cada 500 (quinhentos) membros de igreja. Os delegados regulares serão eleitos pela igreja conforme o Manual da Igreja, e a Comissão Diretiva da Associação nomeará os delegados regulares da Igreja da Associação na mesma proporção.

Os delegados gerais serão: 1) os membros da Comissão Diretiva da ARS; 2) os membros presentes da Comissão Diretiva da Associação Geral, Divisão Sul-Americana e União Sudeste Brasileira, não podendo exceder a 10% (dez por cento) dos delegados regulares; 3) os ministros licenciados e ordenados, assim como os obreiros e colportores com credencial missionária em atividade na Associação; 4) outras pessoas do corpo de obreiros e de funcionários da ARS, representantes de suas instituições da Associação, União e da Divisão localizadas no território da ARS, propostos pela Comissão Diretiva da ARS e aceitos pela Assembleia, sempre que o número destes não exceda a 10% (dez por cento) dos delegados regulares.

A Assembleia será instalada com o quórum de pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) dos delegados regulares, que deverão estar presentes na abertura e instalação da Assembleia. Não havendo o quórum na primeira chamada, será feita nova verificação uma hora depois e a Assembleia será instalada com quórum de 30% (trinta por cento) dos delegados regulares presentes.

A Assembleia se reunirá com a finalidade de: 1) receber as novas igrejas organizadas anteriormente à sua realização e/ou deliberar pela dissolução de igreja anteriormente organizada; 2) apreciar e aprovar os relatórios do presidente, do secretário, do tesoureiro, do secretário da Associação Ministerial, dos secretários dos departamentos e serviços e dos administradores das instituições da ARS; 3) eleger, para um mandato de 4 (quatro) anos, os administradores da Associação, o secretário da Associação Ministerial, os secretários dos departamentos e serviços e os membros da Comissão Diretiva da ARS; 4) aprovar alterações ou modificações no Ato Constitutivo e no Regulamento Interno, observadas as diretrizes fixadas no modelo aprovado pela Divisão; 5) elaborar planos para o melhor desenvolvimento da Obra, em harmonia com os regulamentos e as deliberações da União e Divisão; 6) deliberar e aprovar outros assuntos propostos pela Comissão Diretiva.

Todos os delegados nomeados para representar os membros desta Associação precisam estar em plena comunhão com a igreja, sendo membros regulares da igreja local que os envia. Não será permitida a representação de delegados por procuração à Assembleia.

Rio de Janeiro, 20 de Agosto de 2014.

Itamar Lélis Rodrigues, Presidente
Izair de Souza Costa, Secretário

[Equipe ASN, da Redação]