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Especialista explica diferença entre exploração, violência e abuso sexual infantil

Especialista explica diferença entre exploração, violência e abuso sexual infantil

Entender a diferença é o primeiro passo para combater a violação dos direitos da criança e do adolescente.


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Os números de violência sexual cresceram no Brasil, é preciso entender para dialogar e combater o problema (Foto: Divulgação)

Mais de 250 mil crianças e adolescentes são vítimas de exploração sexual no Brasil, apontam os dados da UNICEF. A Organização das Nações Unidas calcula que o tráfico de seres humanos para exploração sexual movimenta cerca de 9 bilhões de dólares no mundo, e só perde em rentabilidade para o mercado ilegal de drogas e armas. Entre 2011 e 2017, o Brasil teve um aumento de 83% nas notificações gerais de violências sexuais contra crianças e adolescentes, segundo boletim epidemiológico divulgado pelo Ministério da Saúde no ano passado.

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Apesar de diferenças no conceito, a violência, o abuso e a exploração sexual infantil vem crescendo no Brasil e precisamos dialogar para combater o problema. Por isso, nossa equipe conversou com Alzira Santos, coordenadora do Conselho Tutelar da cidade de Governador Valadares (MG) e pós-graduanda em Direitos Humanos e Questões Étnicas, Sociais, Direito da Criança, Juventude e Idosos.

Qual a diferença entre exploração, abuso e violência sexual?

A exploração sexual geralmente ocorre com pessoas de fora do círculo social, mas o que nem todo mundo sabe é que a exploração sexual (conhecida por muitas pessoas pelo termo prostituição infantil) é, sim, considerada uma das piores formas de trabalho infantil. Isso acontece quando pessoas usam as crianças e ou adolescentes para ganhar dinheiro, através de ameaças ou promessas vantajosas para as famílias. Já o abuso sexual normalmente é cometido por pessoas conhecidas da vítima e não envolvem vantagem econômica. Um crime silencioso tão grave quanto o estupro, que na maioria dos casos não fere o corpo, mas a alma, sendo geralmente não denunciado, pois envolve alguém da família e esta protege o criminoso e não a vítima.

Por outro lado, há um crime que nem sempre é denunciado sob a alegação que o agressor não fez nada, somente passou a mão nas partes íntimas. A violência sexual é considerada uma transgressão pesada e há três tipos: o estupro, o atentado violento ao pudor e o assédio sexual. A pessoa sob ameaça é obrigada a manter relações sexuais, o agressor podendo ser desconhecido ou do convívio familiar. Mas na realidade, todas as formas são uma violência contra a dignidade sexual da pessoa que tem a sua intimidade invadida, trazendo consequências muito graves.

Qual o papel do Conselho Tutelar (CT) quando recebe uma denúncia?

Cada denúncia que chega ao CT é analisada caso a caso - a ação depende da situação. Por se tratar de um crime, quem deveria atuar primeiro é a Polícia Militar (PM). Entretanto, se a criança está no ambiente escolar e conta para a professora, o CT comparece à escola e vai qualificar a família, pegando mais informações e primando por não constranger a criança ou adolescente. No CT nenhuma pergunta será feita à criança, mas se ela espontaneamente falar é registrado. No atendimento aos genitores ou responsáveis estes serão informados da denúncia (sempre anônima) e a partir das reações são feitos os encaminhamentos para DEAM - Delegacia Especializada em Atendimento a Mulher e lá são encaminhados para Instituo Médico Legal. A família passa a ser acompanhada pelo CT, que aplicará as medidas desde advertência até o excepcional, que é o acolhimento do menor.

Quanto à ação do CT, quase sempre é posterior. Atuamos nas diversas violações de direitos, seja por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, requisitando os serviços públicos. Por omissão ou abuso dos pais ou responsáveis atuamos aplicando as medidas desde advertência, encaminhamentos e representações ao Ministério Público ou Vara da Infância e Juventude.

No que compete a atuação dos demais órgãos: Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)?

O CRAS é um serviço dr atenção básica que visa prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, fortalecimentos de vínculos familiares e comunitários e inclusão social. O CRAS é a unidade pública referência para oferta de serviços emergenciais e/ou continuados à famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social.

Já o CREAS é um serviço de média complexidade pois oferece apoio, orientação e acompanhamento às famílias em situações de ameaça ou violações de direitos. Visa também a proteção social de alta complexidade com objetivo de atender o individuo ou família, priorizando sua proteção integral em situação de risco pessoal e social, com vínculos rompidos ou extremamente fragilizados.

No Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) existem vários princípios que orientam a proteção das crianças e adolescentes no Brasil. Como pós-graduanda na área, onde você acredita que temos falhado como sociedade em proteger essas crianças e adolescentes, tendo em vista o crescente número de casos?

Alguns especialistas dizem que a educação é o melhor remédio para evitar que aproveitem da inocência das crianças e adolescente. Acredita-se que cada um no seu tempo e de acordo com o entendimento, precisamos ensinar às crianças que o corpo é seu e ninguém pode tocar.

Como podemos garantir mais proteção às crianças e adolescentes que podem vir a ser vítimas de abuso sexual?

A família é a instituição mais indicada para educar as crianças e adolescente, mas nós como sociedade, instituição de ensino e igreja precisamos rever conceitos. Precisamos ter consciência para ver o outro como alguém que precisa de um olhar crítico, sem preconceitos ou juízo de valores, vendo além de uma boa intenção. Não podemos fechar os olhos sempre que suspeitarmos que uma criança esteja em risco, devemos denunciar aos órgãos competentes que saberão dar as orientações aos responsáveis ou à criança ou adolescente.

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Denunciar é preciso – Disque 100, 181, 190 para todos os caso de suspeitas.

A denúncia é anônima.