MEC assegura direito de alunos e profissionais que têm dia de guarda
Resolução consta em parecer publicado no Diário Oficial da União, que estabelece medidas excepcionais para instituições de ensino durante a pandemia
No dia em que o mundo celebra os direitos humanos, consagrados na declaração universal de 1948, a liberdade religiosa também vibra mais uma conquista. Nesta quinta-feira (10), o Diário Oficial da União tornou público o Parecer 19, em que é garantida prestação alternativa a estudantes e profissionais da educação que têm um dia de guarda.
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Homologado ontem pelo ministro da Educação do Brasil, Milton Ribeiro, o documento estabelece diretrizes para a implementação da Lei nº 14.040, instituída em agosto deste ano para normatizar o proceder excepcional em sistemas, redes e unidades de ensino durante o estado de calamidade pandêmica. Neste contexto, o artigo 7º do Parecer dá autonomia a estas instituições para reformular seu calendário e currículo, devendo, entre outros critérios,
“prever o direito de guarda dos dias em que, segundo os preceitos da religião do estudante, sejam vedadas atividades, nos termos do art. 7º-A da LDB, no exercício da liberdade de consciência e de crença, bem como prever, para os profissionais da educação, o mesmo direito, com a prestação alternativa de trabalho” (inciso IV).
As disposições do Parecer 19 entram em vigor imediatamente, influindo nas unidades e redes de ensino públicas, privadas, comunitárias e confessionais.
Defesa da Liberdade Religiosa
Com a paralização de instituições de ensino em razão da pandemia de covid-19, o Conselho Nacional de Educação (CNE) traçou recomendações para a reorganização do calendário escolar. Dentre estas, estava a reposição de aulas aos sábados, se necessário. Imediatamente, o departamento de Liberdade Religiosa da Igreja Adventista do Sétimo Dia na América do Sul, com a Confederação dos Israelitas do Brasil (Conib), apresentou ofício ao CNE pleiteando a prestação alternativa para os guardadores do sábado. A solicitação foi acolhida e tramitou no Ministério da Educação, culminando no inciso IV do Parecer publicado nesta quinta-feira.
O diretor de Liberdade Religiosa da sede sul-americana adventista, pastor Helio Carnassale, enfatiza que “essa resolução não estabelece privilégios, mas iguala direitos; ela protege não apenas aos sabatistas, mas a todas as comunidades religiosas que têm um dia sagrado”.
Série de conquistas
A contemplação de profissionais da educação no Parecer 19 é um marco para a liberdade religiosa. Esta é a primeira vez em que os direitos de prestação alternativa para trabalhadores CLT constam em um ato oficial dos poderes Legislativo e Executivo federais.
No mesmo sentido, em 2017, o Ministério da Educação alterou o cronograma de aplicação das provas do Exame Nacional do Ensino Médio para dois domingos consecutivos, ao invés de um fim de semana apenas, atendendo aos milhares de candidatos sabatistas que precisavam ficar confinados durante o sábado, aguardando para realizar a prova após o pôr do sol. Veja detalhes aqui.
Também, em novembro deste ano, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito de prestação alternativa em provas de concursos públicos e no exercício de cargos públicos para candidatos e servidores que alegam escusa de consciência por motivo de crença religiosa. Veja detalhes aqui.
O pastor Carnassale comemora a sequência de vitórias. “Eu vejo isso como motivo para dar graças e louvores a Deus, e sinto que Ele nos está dando tempo e oportunidades para termos ousadia na pregação do Evangelho. Não é à toa que o Brasil, estando entre os países com legislações mais favoráveis à liberdade religiosa, é também a nação com o maior número de adventistas. Onde há liberdade religiosa, há a pregação do Evangelho”, considera.