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Trabalho infantil atinge mais de 3 milhões de brasileiros

Algumas tarefas domésticas podem ser consideradas trabalho infantil, diz procurador do trabalho


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Pais devem conhecer atividades que caracterizam ou não trabalho infantil, sublinham especialistas (Foto: Shutterstock)

Brasília, DF… [ASN] O dia 12 de junho é lembrado como o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, instituído pela Lei 11.542 de 2007. A data também marca o cenário internacional desde 2002, quando a Organização Internacional do Trabalho (OIT) convocou a sociedade mundial a combater os índices de exploração à criança e ao adolescente que, segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), atinge cerca de 3 milhões de crianças no Brasil. O vice-coordenador regional de combate à exploração do trabalho da criança e do adolescente do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, procurador Raimundo Paulo dos Santos Neto, define trabalho infantil como “toda atividade prestada por uma pessoa menor de 16 anos, seja remunerada ou não.”

No entanto, sabe-se que a execução de certas atividades dentro do lar podem contribuir para o desenvolvimento de crianças e adolescentes. Por essa razão, a psicopedagoda Cibele Vogel acredita ser importante ressaltar a diferença entre tarefas infantis e trabalho infantil. “Tarefa seria aquela que visa o desenvolvimento da autonomia e responsabilidade da criança. Já o trabalho é uma delegação de responsabilidade do adulto para a criança”, argumenta.

Segundo Neto, a caracterização do trabalho infantil doméstico - proibido desde 2008 - se dá quando a criança ou adolescente está inserida no âmbito familiar com o objetivo de prestar serviços. “Mas temos que levar em consideração que há certas atividades que são saudáveis para que a criança e o adolescente realizem dentro de casa, desde que não firam os princípios da Lei”, reforça.

O Artigo 227 da Constituição Federal determina que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Atenção redobrada

Cibele pontua que o primeiro passo para a proteção dos pequenos é a compreensão vinda dos familiares de que são auxiliadores, não executores das funções domésticas. “É importante que a criança seja um colaborador da família. Tem que começar desde cedo, não obrigando a criança a executar a tarefa, mas convidando-a a participar”, afirma.

Segundo ela, atividades como lavar folhas e verduras da salada, guardar os próprios brinquedos, tirar o pó dos móveis, alimentar os animais da casa e administrar o próprio dinheiro (mesadas ou semanadas) são exemplos de atividades construtivas. “Agora, colocar uma criança pra cozinhar, lavar louça sem supervisão, fazer limpeza com produtos químicos, foge ao limite do poder dos pais sobre os filhos [...] e já caracteriza trabalho infantil”, esclarece o procurador do trabalho Raimundo Paulo dos Santos Neto.

Por isso, é importante que os pais ou responsáveis acompanhem e/ou supervisionem as atividades desenvolvidas por quem tem entre 2 e 9 anos de idade, orienta a psicopedagoga. Em seguida, os pais podem assumir o papel de supervisores e motivadores. “Se é para arrumar a cama, vamos juntos participar da tarefa. [A finalidade é] ensinar autonomia e responsabilidade, não passar a ela uma responsabilidade de adulto”, enfatiza.

Veja no quadro abaixo algumas atividades consideradas importantes para o desenvolvimento infantojuvenil que não ferem os princípios estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Constituição Federal.

“É preciso ter claro que o que o filho vai fazer é auxílio”, diz psicopedagoga.

Cibele ainda alerta que quando existe um irmão mais velho e um menor, o maior pode monitorar o irmãozinho, mas não pode assumir a responsabilidade sobre ele. Nesse caso, ela não recomenda o uso da frase “sua função é cuidar do seu irmão” e reforça que essa responsabilidade nunca será da criança ou do adolescente, e sim dos pais. Segundo ela, os filhos devem ser reconhecidos como auxiliadores e serem recompensados por isso. “O ideal é que a criança nunca fique sozinha com outra criança”, pondera.

Como denunciar

Para denunciar alguma forma de trabalho infantil, basta ligar para o Disque 100 ou procurar o Conselho Tutelar, Ministério Público do Trabalho ou as Promotorias da Infância e da Juventude de seu município. As denúncias são feitas de forma anônima. O procurador do trabalho Raimundo Paulo dos Santos Neto aconselha que o denunciante tenha em mãos os seguintes dados: local onde ocorreu o episódio, data, horário e, se possível, o nome dos envolvidos. [Equipe ASN, Aline do Valle]

Acompanhe a entrevista com o procurador: