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Liberdade Religiosa é Lei em São Paulo

Desde o dia 12 de março de 2021, o governo do estado de São Paulo garante a Liberdade Religiosa aos seus cidadãos. Isso significa que o que antes era uma negociação, um acordo e até favor nas empresas, instituições de ensino e escola militares, agora...


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Desde o dia 12 de março de 2021, o governo do estado de São Paulo garante a Liberdade Religiosa aos seus cidadãos. Isso significa que o que antes era uma negociação, um acordo e até favor nas empresas, instituições de ensino e escola militares, agora, é um direito.

A lei, redigida pela deputada Dra. Damaris Moura,  também ampara a comunidade Adventista do Sétimo Dia em questões como:

  • Ninguém será privilegiado, beneficiado, prejudicado e privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever por convicções/práticas religiosas.
  • Servidores e empregados públicos, agentes públicos e políticos da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo têm o direito de, a seu pedido, ausentar-se do trabalho no dia de guarda religiosa nos horários que lhes sejam prescritos pela confissão que professam,
  • É assegurado aos alunos do ensino público ou privado, mediante requerimento prévio, o direito de ausentar-se de aulas e provas nos dias de guarda das respectivas confissões religiosas que professam,
  • O Estado de São Paulo assegura ampla liberdade de consciência, de crença, culto e expressão cultural e religiosa em espaços públicos;
  • Além de poder ensinar, difundir, contribuir financeiramente e exercer culto privado ou público

O número da Lei é 17.346 e ela enfatiza que a discriminação por motivos de religião agora passa a ser considerada ofensa à dignidade humana.

Que esse privilégio possa abranger cada vez mais estados!