Justiça mantém decisão a favor de guardador do sábado
O relator do processo na corte, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, da 3º Turma, salientou que esse direito, que confere tratamento diferenciado em função do credo religioso do aluno, já existe nas disciplinas presenciais, devendo ser es...
Santa Catarina, SC...[ASN] Uma universidade do sul de Santa Catarina terá que manter a decisão da justiça de criar alternativas para um aluno Adventista em realizar provas programadas para o sábado. A instituição ingressou no Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF-4) para revogar a decisão, mas o pedido foi negado.
O aluno cursa uma disciplina ministrada virtualmente e que tem provas presenciais aos sábados. Devido a falta de alternativas para os exames, ele ajuizou mandado de segurança na Justiça Federal e obteve liminar para que a universidade oferecesse provas em outro dia, tendo a mesma recorrido agora e recebendo a negativa da justiça.
O relator do processo na corte, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, da 3º Turma, salientou que esse direito, que confere tratamento diferenciado em função do credo religioso do aluno, já existe nas disciplinas presenciais, devendo ser estendido àqueles que cursam cadeiras virtuais na universidade.
Entenda: Os Adventistas do Sétimo Dia creem na guarda do sábado como dia santo, descrito em Êxodo 20. A orientação é realizar somente atividades ligadas a comunhão com Deus.
“Lembra-te do dia de sábado, para o santificar. Seis dias trabalharás e farás toda a tua obra. Mas o sétimo dia é o sábado do SENHOR, teu Deus; não farás nenhum trabalho, nem tu, nem o teu filho, nem a tua filha, nem o teu servo, nem a tua serva, nem o teu animal, nem o forasteiro das tuas portas para dentro; porque, em seis dias, fez o SENHOR os céus e a terra, o mar e tudo o que neles há e, ao sétimo dia, descansou; por isso, o SENHOR abençoou o dia de sábado e o santificou” – Êxodo 20:8-11. [Equipe ASN, Daniel Gonçalves]