Juristas evangélicos explicam posição contra descriminalização do aborto
Prática é regulamentada, mas Supremo Tribunal Federal abriu discussão pública sobre o tema, depois de receber ação que questiona o fato do aborto ser crime.
Por Felipe Lemos
A discussão sobre a descriminalização da prática do aborto voltou com força no Brasil nas últimas semanas, durante audiências públicas realizadas pelo Supremo Tribunal Federal, que analisa o assunto. Nesta quarta-feira, 22, foi divulgada pesquisa Datafolha em que 59% dos brasileiros se dizem contrários a mudanças na atual lei do aborto. Hoje o aborto é permitido em apenas três casos no Brasil: quando a gravidez é resultado de estupro; quando há risco de vida para a mulher ou se o feto for anencéfalo (portadores de anomalia que ocorre quando o embrião não desenvolve o cérebro e o cerebelo). Uma das entidades presentes às audiências públicas foi a Associação Nacional de Juristas Evangélicos no Brasil (Anajure), por isso a Agência Adventista Sul-Americana de Notícias (ASN) conversou com o presidente da entidade, o professor de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie e da Universidade Federal de Sergipe, Uziel Santana dos Santos.
Qual é, em linhas gerais, o posicionamento jurídico da Anajure sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442 a respeito da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação?
Inicialmente, é preciso destacar que o Poder Judiciário é constitucionalmente incompetente para abrigar esta discussão. Ele não pode inovar no ordenamento jurídico, descriminalizando uma conduta, pois isto seria usurpar a função legiferante (poder de fazer leis) típica do parlamento, composto pelos representantes do povo. Não há que se falar em omissão legislativa sobre o tema, tendo em vista que houve, e há, diversos projetos de lei em debate nas casas do Congresso Nacional, mas ainda não houve o consenso necessário e a consequente autorização legal para a prática de aborto.
Sobre o mérito, entendemos que a vida tem início na concepção, conforme nos ensinam as ciências médicas e biológicas, e, portanto, o feto possui dignidade humana é titular de direitos fundamentais, em particular o direito à vida - é isto o que preleciona o artigo 4 da Convenção Americana de Direitos Humanos, ratificada pela Brasil. Em razão disto, o nascituro é uma pessoa diferente da sua genitora, tanto que há vários dispositivos legais no Código Civil, no Código de Processo Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que protegem ou lhe destinam direitos. De forma geral, portanto, a Anajure não apoia a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, por meio da ADPF 442.
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Posicionamento oficial dos adventistas sobre aborto pode ser lido aqui.
Qual a avaliação da entidade sobre a atual legislação em vigor sobre prática do aborto que prevê o procedimento em casos específicos?
A Anajure tem como missão institucional a defesa da dignidade humana e do direito à vida, que abrange a vida intrauterina. Atualmente, no Brasil, são duas as hipóteses de aborto legal: se não há outro meio de salvar a vida da gestante (art. 128, I, do Código Penal) ou se a gravidez resulta de estupro (art. 128, II, do Código Penal). Reconhecemos que, nessas duas situações estabelecidas no Código Penal, é necessário certo nível de ponderação e razoabilidade para flexibilizar a proibição do aborto, objetivando minimizar os danos à vida da gestante. Consideramos que cabe à família decidir pela continuidade ou não da gestação, não devendo ser criminalizada se houver a prática do aborto, com a devida comprovação do risco à vida da gestante e o cometimento de um estupro, sendo a gravidez resultante deste crime.
Há, ainda, uma hipótese decorrente da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (ADPF 54), na qual foi possibilitada a “interrupção antecipada da gravidez de feto anencefálico”, desde que se comprove, por laudos médicos, com 100% de certeza, que o feto não tem cérebro e não há perspectiva de sobrevida. Neste caso, a Anajure ainda não tem posição institucional divulgada, mas grande parte dos nossos juristas (tivemos discussões sobre o tema durante o 1º Enajure - Encontro Nacional de Juristas Evangélicos) considera que se trata de um caso razoável de flexibilização da proibição do aborto, desde que se comprovando, por laudos médicos, que não há perspectiva de nenhuma sobrevida após o parto, de modo que não haveria por que “adiar o sofrimento” da perda do filho. Tal decisão pertence à família.
Embora a argumentação de vocês sejam jurídica, certamente por reunirem profissionais evangélicos vocês também defendem a não prática do aborto por razões fundamentadas em princípios bíblicos, certo?
Sim. A Anajure tem como missão institucional primordial a defesa das liberdades civis fundamentais – em especial a liberdade religiosa e de expressão – e a promoção dos deveres e direitos humanos fundamentais – em especial o princípio da dignidade da pessoa humana, tudo isso sob princípios do cristianismo e do Estado Democrático de Direito. As razões públicas da Anajure, embora tenham fundamento em princípios bíblicos, não são argumentos puramente teológicos ou motivados por paixões teológicas. Nossas manifestações e atuação são pautadas em argumentos técnico-jurídicos, compromissadas com a preservação das liberdades civis fundamentais. De maneira prática e exemplificativa, portanto, somos contra o aborto essencialmente porque a Bíblia assim nos instrui, mas também porque fere o maior pressuposto da ordem jurídica: a proteção da vida.
Caso o STF tome decisão pró-aborto, quais serão os passos seguintes da Anajure?
Inicialmente, pontuamos que o Supremo Tribunal Federal é um órgão de cúpula do nosso poder judiciário, cujas decisões devem ser respeitadas. Por outro lado, continuaremos a trabalhar, utilizando os meios democráticos e legais para que se proteja a vida intrauterina, a despeito de decisões judiciais em contrário.
Neste sentido, além de outras ações, planejamos uma atuação junto aos sistemas internacionais de direitos humanos, especialmente ao sistema interamericano, com quem a associação já tem desenvolvido amplo trabalho há alguns anos. E vamos continuar nossos esforços perante o Poder Legislativo, no sentido de trabalhar para que o Congresso Nacional promova uma alteração no próprio texto constitucional (por exemplo, temos em trâmite a Proposta de Emenda Constitucional 181/2015), que cristaliza a proteção da vida desde a concepção. Além disso, procuraremos trabalhar em prol das instituições e profissionais que, por motivos de objeção de consciência, não se disporão a realizar os procedimentos médicos do aborto.
Em vídeo da série Falando de Esperança: