Notícias Adventistas

Liberdade Religiosa

Judoca adventista tem liberdade religiosa respeitada pela Justiça

A Justiça brasileira reconheceu o direito do judoca adventista de não realizar exame no sábado, garantindo liberdade religiosa.


  • Compartilhar:
Tiago de Alencar (o último a direita) com sua equipe de Judô. (Foto: Arquivo pessoal)

Tiago Corte de Alencar é adventista e atua com advogado. Amante do esporte, escolheu dedicar seu tempo livre ao judô. Por ser guardador do sábado e considerar esse um dia sagrado e separado para Deus, enfrentou algumas dificuldades dentro do esporte.

A cada nível que o participante avança no judô, é necessário realizar um exame técnico de graduação, que comprova a capacidade do judoca de passar para a próxima fase. Esse processo é conduzido oficialmente pela Federação Paulista de Judô e, geralmente, ocorre aos sábados.

A primeira graduação de Tiago na faixa preta aconteceu há quatro anos, durante a pandemia. “O mundo estava em pandemia. Então, a Federação criou um exame virtual, no qual eu participei e consegui me graduar em um dia alternativo”, explica o esportista.

Ao avançar novamente no judô, Alencar precisou passar por outro exame de graduação, que foi marcado para um sábado. Neste momento, tentou reagendar a prova, mas seu pedido foi negado. “Quando recebi a negativa, senti uma profunda tristeza. Desde a infância, aprendi que o respeito às crenças religiosas é um valor essencial para a convivência humana, especialmente em ambientes educativos e esportivos, que devem promover inclusão e crescimento integral”, comenta.

No Brasil, a diversidade cultural é extensa, e isso não é diferente quando o assunto é crença. São diversas as religiões no país, todas protegidas pelas leis que regem a liberdade religiosa — um direito fundamental do ser humano.

Apesar do impacto emocional, Tiago optou, antes de tudo, pelo diálogo para resolver a situação com tranquilidade. “Continuo acreditando que conversas respeitosas podem construir pontes. Por isso, procurei insistentemente os representantes da Federação Paulista de Judô, enviei e-mails com propostas de solução e pedidos de conversa. Meu próprio sensei tentou contato com a diretoria. Infelizmente, até ingressar com a ação, não houve retorno.”

Constituição Federal

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, garante que é inviolável a liberdade de consciência e crença, e ainda declara que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa.

Percebendo que sua situação poderia ser parecida com a de outras pessoas que gostariam de ingressar no esporte, entrou com uma ação contra a Federação de Judô. A resposta foi positiva em primeira instância, conquistando o direito de não graduar de faixa no sábado. “Minha intenção nunca foi criar conflito, mas apenas buscar um caminho que permita que pessoas como eu possam seguir seus sonhos esportivos sem precisar abrir mão de sua fé”, explica o judoca.

Tiago (ao centro de Azul) juntos aos seus companheiros de equipe. (Foto: Arquivo pessoal)

A liberdade religiosa assegura que ninguém na sociedade seja prejudicado por suas crenças — um dos motivos pelos quais as pessoas precisam estar informadas e atentas aos seus direitos. Como comenta Ricardo Ceribeli, responsável pela área de Liberdade Religiosa da Igreja Adventista na região do Sudeste Paulista, “estar atento à liberdade religiosa não é apenas uma questão política, mas um dever espiritual, fundamentado no amor a Deus e ao próximo, e essencial para cumprir a missão de proclamar as verdades bíblicas em um mundo de opressão crescente.”

“O caso do judoca oferece lições valiosas sobre a importância de proteger a liberdade religiosa e promover políticas inclusivas em todos os setores da sociedade”, afirma Ceribeli.
Após a decisão judicial, a Federação Paulista de Judô entrou em contato com Tiago e apresentou alternativas para a realização de sua graduação até o fim de 2025, além de oferecer opções alternativas para qualquer tipo de evento relacionado ao judô. Além disso, outros adventistas, ao tomarem conhecimento da decisão, também solicitaram à Federação datas alternativas para participarem dos exames de faixa, que foram concedidas.