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Realização de atos religiosos na Bahia em função do novo Decreto Estadual 21.027

Realização de atos religiosos na Bahia em função do novo Decreto Estadual 21.027

Enfrentamento ao coronavírus no estado da Bahia.


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Circular nº 01/2022 

Desde o início da pandemia, a Igreja Adventista do Sétimo Dia vem tomando suas decisões com base na prudência e no equilíbrio, respeitando as determinações das autoridades civis e sanitárias e valorizando o bem-estar integral da comunidade.

No dia 10 de janeiro de 2022, o Governo do Estado da Bahia instituiu o Decreto Nº 21.027, definindo novas medidas de enfrentamento à pandemia, durante o período de 11 a 25 de janeiro, considerando, entre outros fatores, o aumento no número de casos ativos, óbitos e taxa de ocupação de leitos de UTI.

Diante disso, a União Leste Brasileira, sede da Igreja para Bahia e Sergipe, RECOMENDA que:

  • A liderança do campo local faça chegar este documento ao conhecimento dos pastores e líderes, orientando-os a seguir o que está disposto no artigo 5º do novo decreto, que traz determinações sobre a realização de atos religiosos.
  • Pastores e líderes enfatizem os cuidados sanitários essenciais para a diminuição do risco de contágio.

 


Lauro de Freitas, 12 de janeiro de 2022.