Realização de atos religiosos na Bahia em função do novo Decreto Estadual 21.027
Enfrentamento ao coronavírus no estado da Bahia.
Circular nº 01/2022
Desde o início da pandemia, a Igreja Adventista do Sétimo Dia vem tomando suas decisões com base na prudência e no equilíbrio, respeitando as determinações das autoridades civis e sanitárias e valorizando o bem-estar integral da comunidade.
No dia 10 de janeiro de 2022, o Governo do Estado da Bahia instituiu o Decreto Nº 21.027, definindo novas medidas de enfrentamento à pandemia, durante o período de 11 a 25 de janeiro, considerando, entre outros fatores, o aumento no número de casos ativos, óbitos e taxa de ocupação de leitos de UTI.
Diante disso, a União Leste Brasileira, sede da Igreja para Bahia e Sergipe, RECOMENDA que:
- A liderança do campo local faça chegar este documento ao conhecimento dos pastores e líderes, orientando-os a seguir o que está disposto no artigo 5º do novo decreto, que traz determinações sobre a realização de atos religiosos.
- Pastores e líderes enfatizem os cuidados sanitários essenciais para a diminuição do risco de contágio.
Lauro de Freitas, 12 de janeiro de 2022.