Decisão da Justiça garante direitos a estudantes adventistas em Pernambuco
Alunos poderão realizar provas em horário alternativo às horas do sábado.
Caruaru, PE... [ASN] Um grupo de estudantes adventistas matriculados em uma faculdade particular de Caruaru, no Agreste de Pernambuco, obteve decisão liminar na Justiça para ter o direito de realizar provas e atividades acadêmicas em período diferente do compreendido entre o pôr da sexta-feira e o pôr do sol do sábado.
A decisão ocorreu porque em julho deste ano a instituição realizou mudanças nas normas acadêmicas e determinou que os alunos, inclusive os guardadores do sábado, administrassem suas ausências dentre os 25% de faltas que são permitidas. Antes das mudanças, a faculdade dispensava os alunos de assistirem aula nesse período e aplicava as provas em horário alternativo.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Caruaru entendeu que a norma estaria limitando o direito constitucional à liberdade de crença religiosa e determinou que a faculdade proporcione aos alunos outros horários para a compensação das faltas e realização dos exames. O prazo para recurso encerrou na semana passada e a instituição de ensino não se pronunciou.
A liminar possibilita que os universitários assumam os deveres da vida acadêmica e cumpram os princípios bíblicos em quê acreditam. “Não queremos fugir da responsabilidade que temos enquanto estudantes. Por isso lutamos para ter o direito de acompanhar o conteúdo e participar das avaliações em horário que respeite os nossos princípios”, explica Alex Oliveira, líder do grupo de estudantes adventistas da faculdade.
De acordo com o advogado Adilson Lira, que representou os alunos, uma decisão definitiva sobre o assunto só será possível se vier do Ministério da Educação ou do Congresso Nacional. “Exorto aos jovens adventistas do Brasil para que se mantenham mobilizados e mobilizando. A liberdade religiosa é um importante instrumento de democracia e participação”, enfatiza o advogado. [Equipe ASN, Fernanda Beatriz]