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Convocação Assembleia Geral Denominacional de instalação e organização da MPA

Marituba...PA[ASN] VOTADO aprovar convocação da Assembleia Geral Denominacional de Instalação e Organização da Missão Pará-Amapá, para o dia 15 de novembro de 2015, com o tema “Multiplicando Esperança”, a realizar-se na Sede da Igreja Adventista do S...


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MPAMarituba...PA[ASN] VOTADO aprovar convocação da Assembleia Geral Denominacional de Instalação e Organização da Missão Pará-Amapá, para o dia 15 de novembro de 2015, com o tema “Multiplicando Esperança”, a realizar-se na Sede da Igreja Adventista do Sétimo Dia, localizada na Rodovia Mario Covas, nº 398, bairro Coqueiro, Ananindeua-PA, e publicar na Revista Adventista, bem como notificar por escrito a todos os pastores, igrejas e grupos, após aprovação da União Norte Brasileira, como segue:

Convocação da Assembleia Geral Denominacional de Instalação e Organização da Missão Pará-Amapá da Igreja Adventista do Sétimo Dia.

Em cumprimento à deliberação da Comissão Diretiva da UNIÃO NORTE BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA, inscrita no CNPJ/MF sob n˚ 04.930.244/0001-24, em reunião realizada aos 26 de novembro de 2013, Em conformidade com os Regulamentos Eclesiástico-Administrativos da Divisão Sul-Americana, disposto em B-30-10- 4 e 5, e considerando o voto 2013-295 da Divisão Sul-Americana da IASD e o voto 2013-257 da comissão diretiva da União Norte Brasileira da IASD, fica convocada, pelo presente edital, a Assembleia Geral Denominacional de criação e Instalação da Missão Pará-Amapá da Igreja Adventista do Sétimo Dia, criada e desmembrada da Associação Norte do Pará (ANPA) para ser realizada no dia 15 (quinze) de novembro de 2015 (dois mil e quinze), tendo início às 08:30 (oito e trinta) horas, nas dependências do(a) Igreja Adventista do Sétimo Dia, localizado(a) no(a) Rodovia Mario Covas, nº 398, bairro Coqueiro, Ananindeua-PA,, em primeira convocação, com a presença de pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) dos delegados regulares, conforme estabelece o inciso 6, do artigo VI, do Modelo de Regulamento Interno para uma Missão (ver “Regulamentos Eclesiástico-Administrativos”, D-25-05). Caso não haja quórum na primeira chamada, será feita nova verificação 1 (uma) hora depois e a Assembleia será instalada com quórum de 30% (trinta por cento) dos delegados regulares.

A Assembleia estará constituída por delegados Regulares e Gerais, conforme estabelece o artigo VII, do Regulamento. De acordo com o artigo VI, inciso 7, letra “b”, do Regulamento, somente será computado o voto do delegado que estiver presente fisicamente no momento da votação. Não se aceitará em nenhum caso, voto por procuração, preposição, carta, consulta ou meios de comunicação eletrônica.

Os delegados regulares serão eleitos e credenciados pelas igrejas organizadas que farão parte do território da nova Missão, na seguinte base: cada igreja terá direito a nomear um delegado regular, independentemente do número de seus membros, mais um delegado adicional para cada 1.000 (hum mil), membros, calculados para todos os efeitos sobre o número de membros existentes em 31 de dezembro do ano 2013.

Todos os delegados regulares devem ser membros ativos da Igreja Adventista do Sétimo Dia, em plena comunhão com a Igreja e nomeados dentre seus membros regulares de acordo com o disposto no Manual da Igreja.

Os delegados gerais serão: a) os membros presentes da Comissão Diretiva da União, da Divisão e da Associação Geral, não devendo o número destes exceder a 10% (dez por cento) dos delegados regulares; b) os ministros licenciados e ordenados, assim como missionários credenciados (obreiros) e colportores credenciados em atividade no território da nova “Missão” a ser organizada e em plena comunhão com a igreja; c) um representante de cada instituição da “Missão”, da União ou da Divisão, localizadas na jurisdição da “Missão” a ser organizada, indicados pelas respectivas Comissões Diretivas; d) outras pessoas do Staff da futura Missão e de suas instituições que sejam recomendadas pela Comissão Diretiva da “União” e aceitas pela Assembleia, não podendo o número destes exceder a 10% (dez por cento) dos delegados regulares;

 A Assembleia instalar-se-á com a finalidade de:

1) receber as igrejas que tenham sido organizadas dentro do território da Nova Missão após a última AGO da Associação Baixo-Amazonas (ABA), atual Associação Norte do Pará (ANPA);

2) aprovação do Regulamento Interno que regerá as atividades da Missão Pará-Amapá;

3) eleger para um mandato de quatro anos, nos termos do artigo IX do Regulamento Interno, o Secretário da Associação Ministerial, e os Secretários dos Departamentos e Serviços da Missão em número recomendado pela DSA e os membros da Comissão Diretiva da Missão, de acordo com o artigo X;

4) planejar o desenvolvimento da Obra no território da Missão Pará-Amapá, em harmonia com os regulamentos e deliberações da União Norte Brasileira e da Divisão Sul Americana. [Equipe ASN, Jackson França]

 Ananindeua (PA), 31 de agosto de 2015.           

Leonino Barbosa Santiago – Presidente

André Henrique de Souza Dantas - Secretário. [Equipe ASN, Jackson França]