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Consulta pública avalia projeto que beneficia guardadores do sábado

Consulta pública avalia projeto que beneficia guardadores do sábado

Estudante poderá pedir para realizar a prova em um dia que não coincida com o período da guarda religiosa.


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Cidadão poderá opinar até votação da matéria ser concluída no Senado

Cidadão poderá opinar até votação da matéria ser concluída no Senado

Brasília, DF…[ASN] Está em aberto no Senado Federal consulta pública sobre Projeto de Lei que permite ao aluno faltar aula ou prova por motivo religioso. O PLC 130/2009 de 25/06/2009 já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, em 2009, com o texto inicial do deputado Rubens Otoni, do PT de Goiás. A proposta agora está em análise no Senado Federal sob a relatoria do senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul.

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De acordo com Otoni, o estudante poderá pedir para realizar a prova em um dia que não coincida com o período da guarda religiosa. A escola deverá oferecer um horário no mesmo turno em que o aluno estiver matriculado. “O objetivo é regulamentar a situação dos adventistas do sétimo dia, dos batistas do sétimo dia, dos judeus e de todos os seguidores de outras religiões que guardam o período entre o pôr-do-sol da sexta-feira até o pôr-do-sol do sábado em adoração divina”, explica.

No Senado, a matéria deverá ser votada primeiramente na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e depois seguirá para o Plenário. Se o texto for aprovado com alterações irá retornar à Câmara dos Deputados, que poderá validar ou rejeitar as mudanças. Em seguida, a matéria seguirá para a sanção presidencial.

Paim é favorável ao projeto, mas apresentou um substitutivo sem alterar significativamente o teor. Segundo ele, o objetivo foi sanar problemas como a possível interferência nos sistemas de ensino dos estados, por conta da definição de regras e prazos da proposta original. Ele também tornou a alteração vinculada à Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), algo que o projeto original não fazia.

O substitutivo dá ainda tratamento diferenciado às provas e aulas de reposição, comparativamente aos trabalhos e pesquisas. A realização de provas substitutivas e a presença em aulas de reposição passam a ser equiparadas ao cumprimento da obrigação original. Mas os abonos de faltas em trabalhos e pesquisas serão concedidos apenas se as ausências por razão de crença, somadas às demais durante o período letivo, não ultrapassarem 25% do total de horas letivas. “Com isso, procuramos evitar que o exercício da liberdade religiosa comprometa o direito à educação”, afirma Paim.

A expectativa é de que o texto seja analisado na CCJ do Senado na quarta-feira da semana que vem, dia 18 de maio, e a consulta pública ficará aberta até a votação final da matéria. De acordo com o advogado da Igreja Adventista para oito países sul-americanos, Vanderlei Vianna, “o projeto é excelente e respeita a crença dos adventistas”. [Equipe ASN, Silaine Bohry]