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Justiça brasileira discute ensino religioso em escolas públicas

Discussão sobre o ensino religioso nas instituições educacionais tomou o dia inteiro em um debate transmitido pela TV Justiça.


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Audiência busca conferir interpretação conforme a Constituição Federal a dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (caput e parágrafos 1º e 2º do artigo 33 da Lei 9.394/1996) e ao acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé (Decreto 7.107/2010)

Audiência busca conferir interpretação conforme a Constituição Federal a dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e ao acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé (Decreto 7.107/2010)

Brasília, DF ... [ASN] Nesta segunda-feira, 15, ocorreu audiência pública no Supremo Tribunal Federal (mais alta corte jurídica do Brasil) sobre o ensino religioso em escolas públicas e 31 entidades foram habilitadas a se manifestar. A convocação partiu do ministro Luís Roberto Barroso, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) pede que a Corte reconheça que o ensino religioso é de natureza não confessional, com a proibição de admissão de professores que atuem como “representantes de confissões religiosas”. A Igreja Adventista, por meio de seus representantes, também participou a convite do STF da audiência.

O ministro Barroso afirmou que no segundo semestre a decisão final sobre o assunto deverá ocorrer. E explica qual é a questão: “a discussão travada aqui é se o ensino religioso previsto em escolas públicas pode ser confessional ou não confessional. O ensino confessional seria o ensino religioso vinculado a uma religião específica, a uma determinada crença e ministrada por representantes dessas religiões. A posição contraposta entende que o ensino religioso não pode ser ligado a uma religião. Então de ser o ensino histórico, mas não o ensino que pregue uma determinada fé religiosa. É sobre isso que o STF irá decidir”.

Visão adventista

Segundo o pastor Rafael Rossi, diretor de Liberdade Religiosa da Igreja Adventista para oito países sul-americanos, a organização vê algumas dificuldades nas aulas de ensino religioso apresentadas por uma denominação específica. Isso, na avaliação da Igreja, poderia fazer com que todos os alunos tivessem de ser doutrinados por um determinado grupo religioso.  A avaliação da organização, com mais de 1 milhão e meio de membros no Brasil, é pelo ensino não confessional.

Conforme Rossi,  “o melhor é que os estudantes tenham uma visão das diferentes vertentes religiosas e que o ensino religioso doutrinário e mais específico seja dados nas escolas confessionais, onde os pais podem escolher de acordo com suas convicções religiosas".

O entendimento adventista sobre o assunto é compartilhado por outras religiões que advogam a proposta de que o ensino religioso em escolas públicas seja mais voltado à ciência da religião enquanto estudo do fenômeno sociológico e cultural da religião.

É importante salientar que essa discussão do STF é relacionada apenas às escolas administradas pelo poder público federal, estadual e municipal e não afeta as escolas confessionais ou de cunho religioso, como é o caso da Rede de Educação Adventista, que pode continuar livremente a oferecer seu conteúdo. [Equipe ASN, Felipe Lemos, com informações da Agência Brasil]