Projeto de respeito a dias de guarda pode ser aprovado neste ano
Iniciativa privilegia liberdade religiosa no ambiente de trabalho e tramita desde o ano de 2019 no legislativo brasileiro.
A previsão é que ainda no ano de 2024 um projeto importante de respeito à liberdade religiosa no ambiente profissional seja aprovado no Senado Federal do Brasil. O Projeto de Lei 3.346/19 assegura adaptação do horário de trabalho, permitindo prestação alternativa ao empregado e ao servidor público, em virtude de consciência, quando o seu dia de guarda religioso coincidir com os dias ou os turnos do exercício de atividades laborais.
Nesta quarta-feira, 4 de setembro, o relatório do projeto, com parecer favorável do senador Magno Malta, foi aprovado por unanimidade na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado.
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Alternativa para fiéis
O projeto especifica quais são as prestações alternativas. A primeira oferece ao guardador do dia sagrado a possibilidade de “escolher o dia da semana em que desfrutará do descanso semanal remunerado quando este coincidir com os dias ou turnos nos quais, segundo preceitos da sua religião, seja vedado o exercício de atividades laborais”. Além disso, ao ser aprovada, a legislação possibilitará “optar por acréscimo de horas diárias ou troca de turno até a compensação de horas de trabalho, definidas no contrato de trabalho, quando essas não forem executadas por razão de coincidirem com o dia comunicado como sagrado pelo empregado”.
Na avaliação do vice-presidente da Igreja Adventista do Sétimo Dia e diretor de Liberdade Religiosa da organização, pastor Luís Mário Souza Pinto, “com a aprovação final deste projeto, que esperamos que ocorra em breve, os trabalhadores brasileiros vão contar com um importante direito assegurado na área religiosa".
Próximos passos
A proposição segue agora para ser apreciada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal, podendo haver recursos ainda para o plenário. Trâmites pertinentes à avaliação do projeto ocorrerão nesta outra comissão técnica. Em caso de aprovação sem alteração do texto original da Câmara dos Deputados, o Projeto 3.336/19 será considerado aprovado em definitivo na área legislativa. O passo final é seguir para a sanção do Presidente da República, que pode sancionar por completo, vetar toda a proposta ou vetar partes do projeto.
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