Lei que libera estudantes de exames no sábado é aprovada em Minas Gerais
Projeto de Lei que dá o direito aos estudantes de rede pública a guardarem o sábado foi aprovada em 1º turno.
“Neste ano, fiquei sabendo que as provas seriam aplicadas no sábado por causa da Copa. Conversei com a diretora para eu fazer as avaliações em outros dias. Ela pediu uma declaração que comprova que sou adventista. Levei para ela e consegui fazer os exames durante a semana”, conta Raphaela Payão, de 11 anos, aluna do 6º ano de uma escola pública em Juiz de Fora, Minas Gerais.
A estudante Raphaela não teve dificuldade em realizar as avaliações escolares em outros dias. Mas essa não é a realidade de todos os alunos que, por motivos religiosos, guardam o sábado.
Pensando em garantir o direito aos alunos da rede pública que observam o sábado a não se submeterem a avaliações no período sabático, foi votado e aprovado, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 3.924/13, na última quarta-feira, 14, na Reunião Extraordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em Belo Horizonte.
A proposta foi apresentada pela deputada Liza Prado (Pros) e pelo deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), com o intuito de permitir que judeus, adventistas e todos os que guardam o sábado tenham o direito de estudar sem ferir seus princípios religiosos.
Com a aprovação, “na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia”, os estudantes poderão realizar as provas em outro dia ou em horários alternativos. Contudo, os alunos deverão apresentar uma declaração que comprove a religião no início do ano letivo.
O responsável pela área de Liberdade Religiosa da Igreja Adventista no sul de Minas (Associação Mineira Sul), Elias Oliveira, explica o porquê esses fiéis não realizam trabalho no dia de sábado. “Os adventistas seguem os dez mandamentos bíblicos presentes em Êxodo 20 e em outros livros da Bíblia, que, além de outros preceitos, também mostra o sábado como dia de descanso, abstendo o cristão de qualquer atividade entre o pôr do sol de sexta-feira e o de sábado.”
Segundo a deputada Liza, conforme menciona no portal da ALMG, esse direito já foi aprovado no Estado do Amazonas, Espírito Santo e Rio de Janeiro. [Equipe ASN, Vanessa Lemes, com informações da Assembleia Legislativa de Minas Gerais]