Estudante adventista é liberada de aulas aos sábados
A ordem da liberação veio da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
Por respeito à Constituição Federal, em seu artigo 5º, incisos VI a VIII, que consiste a liberdade de crença religiosa ou convicção filosófica ou política, a Faculdade Santa Teresinha (Cest), de São Luís, acatou a ordem da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) permitindo que uma aluna fosse matriculada no oitavo período do curso de Fisioterapia.
Essa determinação aconteceu porque a aluna é membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia (IASD), denominação que segue os dez mandamentos bíblicos presentes em Êxodo 20, que além de outros preceitos, também mostra o sábado como dia de descanso, abstendo o cristão de qualquer atividade entre o pôr do sol de sexta-feira e o de sábado.
Por sua liberdade, segundo a Constituição, a aluna poderá assistir as aulas ministradas no sábado em outro dia letivo. [Equipe ASN, Vanessa Lemes, com informações do Portal G1]