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Imprensa | Notas oficiais

Realização de atos religiosos na Bahia em função do novo Decreto Estadual 21.027

Enfrentamento ao coronavírus no estado da Bahia.


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Circular nº 01/2022 

Desde o início da pandemia, a Igreja Adventista do Sétimo Dia vem tomando suas decisões com base na prudência e no equilíbrio, respeitando as determinações das autoridades civis e sanitárias e valorizando o bem-estar integral da comunidade.

No dia 10 de janeiro de 2022, o Governo do Estado da Bahia instituiu o Decreto Nº 21.027, definindo novas medidas de enfrentamento à pandemia, durante o período de 11 a 25 de janeiro, considerando, entre outros fatores, o aumento no número de casos ativos, óbitos e taxa de ocupação de leitos de UTI.

Diante disso, a União Leste Brasileira, sede da Igreja para Bahia e Sergipe, RECOMENDA que:

  • A liderança do campo local faça chegar este documento ao conhecimento dos pastores e líderes, orientando-os a seguir o que está disposto no artigo 5º do novo decreto, que traz determinações sobre a realização de atos religiosos.
  • Pastores e líderes enfatizem os cuidados sanitários essenciais para a diminuição do risco de contágio.

 


Lauro de Freitas, 12 de janeiro de 2022.