Jovem adventista consegue na justiça direito de fazer concurso de escola militar fora do sábado
Na ação judicial foi requerida a prestação alternativa e o direito de seguir o princípio de guarda do sábado como dia santo.
Foi ao final do Ensino Médio que a estudante Yohana Oliveira, de 18 anos, decidiu que queria ingressar nas Forças Armadas e seguir carreira militar. Vivendo em Imperatriz, no Maranhão, a escolha da jovem foi influenciada pela amiga Kyara Moura (18), que há mais tempo tinha o mesmo desejo. Em maio deste ano, Yohana e Kyara fizeram a inscrição no concurso de admissão da Escola Preparatória de Cadetes do Exército, instituição que forma aspirantes à academia militar.
Ao verificar o calendário do concurso, as candidatas viram que as provas seriam realizadas nos dias 25 e 26 de setembro, respectivamente sábado e domingo. Sendo adventistas do sétimo dia, elas têm como princípio a observância do sábado como dia de guarda e, portanto, não realizam atividades que não sejam de cunho religioso ou filantrópico nesse dia. Por isto, não poderiam fazer o exame. "Como adventista, eu prezo muito pela questão do sábado. Eu sei que é um dia de adoração a Deus e que tenho que tirar esse dia somente pra Ele", explica Yohana. Sobre isso, Kyara diz: "Eu nunca cogitei fazer a prova no sábado. É um dia criado por Deus para nos lembrar dele. Deus já me abençoou tanto em minha caminhada que eu sei que se for da vontade dele, eu farei a seleção sem ser no sábado".
Para os adventistas, as horas sabáticas vão do pôr do sol de sexta-feira ao pôr do sol de sábado. Desse modo, as amigas decidiram encontrar uma solução para o problema.
Buscando a solução
As jovens procuraram auxílio no departamento de Liberdade Religiosa da Igreja Adventista para a região sul do Maranhão, onde moram. Foram então encaminhadas para o setor jurídico da organização religiosa. Orientadas pelo advogado Erasmo Junior, ainda no mês de maio elas fizeram um pedido administrativo à Escola Preparatória, via e-mail. Nesse pedido, explicaram sua motivação religiosa e solicitaram que a prova fosse feita em outro dia ou horário, que não no dia de sábado. No entanto, a resposta ao requerimento das duas estudantes foi negativa. "Eles rejeitaram o nosso pedido, dizendo que não éramos obrigadas a fazer a seleção, nos negando essa oportunidade", relata Yohana.
Diante dessa rejeição, o passo seguinte foi entrar com um pedido judicial, solicitando um mandado de segurança que garantisse a elas o direito de exercer livremente e sem prejuízo suas crenças religiosas, como prevê a Constituição Federal. O início do processo foi em 20 de agosto. "Eu fiz um pedido liminar para que o juiz decidisse com rapidez, visto que os exames seriam aplicados já no mês de setembro. O que as requerentes precisavam era de uma prestação alternativa", detalha o advogado.
Resultado
Como os processos judiciais vão para juízes determinados por sorteio, as demandas de Yohana e Kyara foram para varas cíveis diferentes e a decisão sobre o caso de Yohana saiu primeiro.
Para alegria de Yohana, no dia 03/09 foi dado o parecer da justiça, que foi favorável a ela. A decisão do juiz federal Georgiano Rodrigues Magalhães Neto, da 2ª Vara Cível de Imperatriz, permitiu que ela faça a prova fora das horas do sábado. E que assim, tenha o direito de ser ou não aprovada no concurso pretendido. No sábado, 25/09, a candidata irá para o local de prova no horário estabelecido e ficará reclusa até as 18h, quando começará a fazer a prova. O confinamento de candidatos sabatistas era comum, por exemplo, quando o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) era realizado aos sábados, até 2016.
Durante o andamento do processo, Yohana estava ansiosa para saber qual seria a decisão judicial. "Foram momentos de espera por uma nova resposta e de muita oração. Eu fiquei muito feliz e agradecida a Deus. Sou grata porque tive a oportunidade ou conseguir fazer a prova sem deixar de lado o que eu acredito."
O dr. Erasmo estava confiante que o resultado final seria satisfatório: "Desde o início eu imaginava que, administrativamente não obteríamos sucesso, mas havia conforto e confiança na leitura que o poder judiciário faria sobre o assunto."
Expectativa
O processo de Kyara ainda está em análise, mas espera-se que até a data da prova saia uma decisão. A jovem está confiante que também conseguirá fazer o exame. Para ela, essa é uma oportunidade de incentivar outros jovens a lutar pelo que acreditam: "Eu espero que minha resposta chegue o quanto antes. Eu posso passar ou não da seleção, mas é bom deixar um exemplo e mostrar os princípios que eu sigo e que jamais irei me distanciar deles."
Embasamento jurídico
Não há uma lei específica para os guardadores do sábado, mas existem as leis garantem a liberdade de crença e religião. Para essa demanda, o dr. Erasmo conta que se baseou principalmente na Constituição Federal (art. 5º, inciso VIII), mas também citou a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), a Declaração sobre a eliminação de todas as formas de intolerância e discriminação fundadas na religião ou nas convicções (1981) e a Convenção Americana de Direitos Humanos (1969), entre outros dispositivos.
"Eu utilizei várias legislações, porque o nosso arcabouço jurídico é muito grande com relação a esse assunto. Além desses diplomas legais que fazem parte do ordenamento jurídico brasileiro, usei o Tema 386 de Repercussão Geral, em que o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou entendimento que é possível realizar etapas de concurso em horário distinto por candidato que invoca escusa de consciência por motivo de crença religiosa. Essa decisão do STF, fortaleceu o entendimento favorável à questão", explica Erasmo.