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Jovem adventista consegue na justiça direito de fazer concurso de escola militar fora do sábado

Jovem adventista consegue na justiça direito de fazer concurso de escola militar fora do sábado

Na ação judicial foi requerida a prestação alternativa e o direito de seguir o princípio de guarda do sábado como dia santo.


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Aos 18 anos, Yohana se prepara para o exame de admissão na Escola Preparatória de Cadetes do Exército. (Foto: Arquivo Pessoal)

Foi ao final do Ensino Médio que a estudante Yohana Oliveira, de 18 anos, decidiu que queria ingressar nas Forças Armadas e seguir carreira militar. Vivendo em Imperatriz, no Maranhão, a escolha da jovem foi influenciada pela amiga Kyara Moura (18), que há mais tempo tinha o mesmo desejo. Em maio deste ano, Yohana e Kyara fizeram a inscrição no concurso de admissão da Escola Preparatória de Cadetes do Exército, instituição que forma aspirantes à academia militar.

Ao verificar o calendário do concurso, as candidatas viram que as provas seriam realizadas nos dias 25 e 26 de setembro, respectivamente sábado e domingo. Sendo adventistas do sétimo dia, elas têm como princípio a observância do sábado como dia de guarda e, portanto, não realizam atividades que não sejam de cunho religioso ou filantrópico nesse dia. Por isto, não poderiam fazer o exame. "Como adventista, eu prezo muito pela questão do sábado. Eu sei que é um dia de adoração a Deus e que tenho que tirar esse dia somente pra Ele", explica Yohana. Sobre isso, Kyara diz: "Eu nunca cogitei fazer a prova no sábado. É um dia criado por Deus para nos lembrar dele. Deus já me abençoou tanto em minha caminhada que eu sei que se for da vontade dele, eu farei a seleção sem ser no sábado".

Para os adventistas, as horas sabáticas vão do pôr do sol de sexta-feira ao pôr do sol de sábado. Desse modo, as amigas decidiram encontrar uma solução para o problema.

Buscando a solução

As jovens procuraram auxílio no departamento de Liberdade Religiosa da Igreja Adventista para a região sul do Maranhão, onde moram. Foram então encaminhadas para o setor jurídico da organização religiosa. Orientadas pelo advogado Erasmo Junior, ainda no mês de maio elas fizeram um pedido administrativo à Escola Preparatória, via e-mail. Nesse pedido, explicaram sua motivação religiosa e solicitaram que a prova fosse feita em outro dia ou horário, que não no dia de sábado. No entanto, a resposta ao requerimento das duas estudantes foi negativa. "Eles rejeitaram o nosso pedido, dizendo que não éramos obrigadas a fazer a seleção, nos negando essa oportunidade", relata Yohana.

Diante dessa rejeição, o passo seguinte foi entrar com um pedido judicial, solicitando um mandado de segurança que garantisse a elas o direito de exercer livremente e sem prejuízo suas crenças religiosas, como prevê a Constituição Federal. O início do processo foi em 20 de agosto. "Eu fiz um pedido liminar para que o juiz decidisse com rapidez, visto que os exames seriam aplicados já no mês de setembro. O que as requerentes precisavam era de uma prestação alternativa", detalha o advogado.

Resultado

Como os processos judiciais vão para juízes determinados por sorteio, as demandas de Yohana e Kyara foram para varas cíveis diferentes e a decisão sobre o caso de Yohana saiu primeiro.

Para alegria de Yohana, no dia 03/09 foi dado o parecer da justiça, que foi favorável a ela. A decisão do  juiz federal Georgiano Rodrigues Magalhães Neto, da 2ª Vara Cível de Imperatriz, permitiu que ela faça a prova fora das horas do sábado. E que assim, tenha o direito de ser ou não aprovada no concurso pretendido. No sábado, 25/09, a candidata irá para o local de prova no horário estabelecido e ficará reclusa até as 18h, quando começará a fazer a prova. O confinamento de candidatos sabatistas era comum, por exemplo, quando o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) era realizado aos sábados, até 2016.

Durante o andamento do processo, Yohana estava ansiosa para saber qual seria a decisão judicial. "Foram momentos de espera por uma nova resposta e de muita oração. Eu fiquei muito feliz e agradecida a Deus. Sou grata porque tive a oportunidade ou conseguir fazer a prova sem deixar de lado o que eu acredito."

O dr. Erasmo estava confiante que o resultado final seria satisfatório: "Desde o início eu imaginava que, administrativamente não obteríamos sucesso, mas havia conforto e confiança na leitura que o poder judiciário faria sobre o assunto."

Expectativa

O processo de Kyara ainda está em análise, mas espera-se que até a data da prova saia uma decisão. A jovem está confiante que também conseguirá fazer o exame. Para ela, essa é uma oportunidade de incentivar outros jovens a lutar pelo que acreditam: "Eu espero que minha resposta chegue o quanto antes. Eu posso passar ou não da seleção, mas é bom deixar um exemplo e mostrar os princípios que eu sigo e que jamais irei me distanciar deles."

Confiante, Kyara aguarda o resultado do seu processo. (Foto: Arquivo Pessoal)

Embasamento jurídico

Não há uma lei específica para os guardadores do sábado, mas existem as leis garantem a liberdade de crença e religião. Para essa demanda, o dr. Erasmo conta que se baseou principalmente na Constituição Federal (art. 5º, inciso VIII), mas também citou a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), a Declaração sobre a eliminação de todas as formas de intolerância e discriminação fundadas na religião ou nas convicções (1981) e a Convenção Americana  de Direitos Humanos (1969), entre outros dispositivos.

"Eu utilizei várias legislações, porque o nosso arcabouço jurídico é muito grande com relação a esse assunto. Além desses diplomas legais que fazem parte do ordenamento jurídico brasileiro, usei o Tema 386 de Repercussão Geral, em que o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou entendimento que é possível realizar etapas de concurso em horário distinto por candidato que invoca escusa de consciência por motivo de crença religiosa. Essa decisão do STF, fortaleceu o entendimento favorável à questão", explica Erasmo.