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TV Justiça destaca guarda do sábado

TV Justiça destaca guarda do sábado

Adventista do Rio Grande do Norte conseguiu no tribunal o direito de não trabalhar nas horas do sábado.


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O pastor Max Schuabb conversou com repórter da TV Justiça sobre qual é o significado do sábado para os adventistas do sétimo dia

O pastor Max Schuabb conversou com repórter da TV Justiça sobre o significado do sábado para os adventistas do sétimo dia.

Brasília, DF... [ASN] Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a respeito do repouso semanal se transformou em notícia na TV Justiça, canal oficial do Poder Judiciário no Brasil. A Primeira Turma do órgão decidiu que a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) deverá adequar o dia de descanso de um eletricista adventista do sétimo dia que guarda o sábado. O caso, que foi parar na Justiça em 2011, teve um desfecho no dia 30 de junho deste ano.

L. D., que frequenta uma congregação adventista em Caicó, no Rio Grande do Norte, teve o pedido de alteração do dia de repouso negado pela Cosern. Na ocasião, a empresa alegou que o funcionário havia trabalhado durante 28 anos em jornada que incluía os sábados e “somente agora, em razão de ter modificado suas convicções religiosas, busca proteção judicial.”

Sem obter sucesso na negociação amigável, o empregado passou a faltar em dias de plantão que caíam entre o pôr do sol de sexta-feira e o de sábado.

O caso foi levado ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 21ª Região (RN) e a empresa foi condenada na primeira instância a fixar o repouso semanal conforme o pedido. “Para o TRT, o caso era típico de colisão de normas: de um lado, o direito do empregador e, do outro, a liberdade de crença religiosa, garantida no artigo 5º, inciso VI, da Constituição. A última prevaleceu, sem implicar, contudo, alteração contratual, pois a empresa não estaria proibida de fixar a jornada de emergência, devendo apenas compatibilizá-la com as necessidades específicas do eletricista”, informou o site do Tribunal Superior do Trabalho.

Reportagem

Para o relator do caso na Primeira Turma do TST, ministro Hugo Scheuermann, a adequação da jornada de trabalho do adventista é compatível com o poder diretivo da empresa, ou seja, não haverá prejuízo para a companhia, pois o funcionário fará os plantões em outros horários, mas não nas horas do sábado.

O pastor Max Schuabb, diretor do Ministério Jovem da Igreja Adventista na Região Centro-Oeste, foi entrevistado pela TV Justiça em reportagem com duração de 3 minutos e 20 segundos e explicou que o sábado é um dia de descanso bíblico e ainda esclareceu o período em que o dia é observado pelos adventistas (do horário do pôr do sol de sexta até o horário de pôr do sol de sábado).  [Equipe ASN, da redação]

Veja a reportagem abaixo: