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Igreja debate impacto da reforma trabalhista para gestantes

Igreja debate impacto da reforma trabalhista para gestantes

Tema das novas regras presentes na chamada Reforma Trabalhista foi objeto de transmissão ao vivo realizada por adventistas na Bahia


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Programa abordou direitos trabalhistas de gestantes e lactantes, e também analisou a proposta da reforma na CLT a ser votada no Congresso

Lauro de Freitas, ASN ...[ASN]  O relatório da reforma trabalhista deve ser votado nesta quarta-feira, dia 26 de abril, na Câmara dos Deputados. São mais de 100 pontos que serão revisados da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), decreto-lei criado em 1o. de maio de 1943, pelo presidente Getúlio Vargas. Tinha um objetivo: unificar toda legislação trabalhista então existente no Brasil. Agora, 74 anos depois, o Congresso se prepara para aprovar a maior mudança já realizada nesse texto.

Para as gestantes, não haverá grandes alterações ao que já contempla a CLT, exceto por um ponto que está dando o que falar: o texto sobre o trabalho de mulheres grávidas e lactantes em lugares insalubres. O assunto foi discutido na terça-feira, dia 25 de abril, na série Ciclo da Vida, um programa via web que aborda assuntos relacionados ao universo da gestante e mães de recém-nascidos.

Pela CLT, grávidas e lactantes não podem trabalhar hoje em locais insalubres (Artigo 194-A). O texto do relatório sugere a mudança: ao invés de se restringir obrigatoriamente o exercício de atividades em ambientes insalubres, será necessária a apresentação de um atestado médico comprovando que o ambiente não oferecerá risco à gestante ou à lactante.

O programa contou com a participação do advogado Dyogo Weber Barbosa, que explicou: A legislação considera normas regulares do Ministério do Trabalho para analisar o risco de insalubridade para a gestante e lactante. “É uma questão que ganhou força. Pelo novo texto, existirá a possibilidade de que a gestante ou mãe de recém-nascidos passem a trabalhar em locais insalubres”. Segundo ele, ao empregador caberá apresentar laudos e documentos que demonstrem grau de risco em determinada área.

Segundo Weber, exceto por esta proposta, a reforma não terá impacto em áreas sensíveis da legislação quanto ao direito da gestante. Conquistas permanecerão, como a Licença Maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário (Artigo 7º, Inciso XVIII da Constituição Federal; e artigo 392 da CLT), com possibilidade de prorrogação para 180 dias, em situações especiais pré-definidas (Parágrafo 1, do artigo 1º, da Lei nº 11.770, de 09 de setembro de 2008, reafirmada pelo Artigo 38 da Lei Nº 13.257/2016); e o direito de dois momentos especiais durante a jornada de trabalho para a amamentação do filho, até que o bebê complete 6 meses (artigo 396 da CLT).

Dyogo Weber é graduado em Direito pela Universidade Católica de Brasília, e iniciou sua trajetória jurídica tendo a oportunidade de trabalhar no Superior Tribunal de Justiça. Atualmente é advogado geral da Igreja Adventista do Sétimo Dia para os estados da Bahia e de Sergipe. [Equipe ASN, Heron Santana]

Assista ao debate completo:

[youtube https://www.youtube.com/watch?v=_Dvo_SoUJ7s]

 

[youtube https://www.youtube.com/watch?v=fsGgrkDdZnE]

 

Entenda os pontos que podem ser alterados com a Reforma Trabalhista:

 

Negociação

Negociação entre empresas e trabalhadores vai prevalecer sobre a lei para pontos como: parcelamento das férias em até três vezes; jornada de trabalho, com limitação de 12 horas diárias e 220 horas mensais; participação nos lucros e resultados; jornada em deslocamento; intervalo entre jornadas (limite mínimo de 30 minutos); extensão de acordo coletivo após a expiração; e entrada no Programa de Seguro-Emprego; plano de cargos e salários; banco de horas, garantido o acréscimo de 50% na hora extra; remuneração por produtividade; trabalho remoto; registro de ponto.

Fora da negociação

As negociações entre patrões e empregados não podem tratar de FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família (benefícios previdenciários), remuneração da hora de 50% acima da hora normal, licença-maternidade de 120 dias, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador.

Trabalho em casa

Regulamentação modalidades de trabalho por home office (trabalho em casa), que será acordado previamente com o patrão – inclusive o uso de equipamentos e gastos com energia e internet.

Representação

Representantes dos trabalhadores dentro das empresas não precisam mais ser sindicalizados. Sindicatos continuarão a atuando nos acordos e nas convenções coletivas.

Trabalho intermitente

Na modalidade, os trabalhadores são pagos por período trabalhado. É diferente do trabalho contínuo, que é pago levando em conta 30 dias trabalhados, em forma de salário. O projeto prevê que o trabalhador receba pela jornada ou diária, e, proporcionalmente, com férias, FGTS, previdência e 13º salário.

Jornada de 12 horas

O projeto estabelece a possibilidade de jornada de 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso. Segundo o relator, a jornada 12x36 favorece o trabalhador, já que soma 176 horas de trabalho por mês, enquanto a jornada de 44 horas soma 196 horas.

Recisão contratual

O projeto de lei retira a exigência de a homologação da rescisão contratual ser feita em sindicatos. Ela passa a ser feita na própria empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato. Segundo o relator, a medida agiliza o acesso do empregado a benefícios como o saque do FGTS.

Ações trabalhistas

O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e arcar com as custas do processo, caso perca a ação. Hoje o empregado pode faltar a até três audiências judiciais.

Terceirização

O projeto propõe salvaguardas para o trabalhador terceirizado, como uma quarentena de 18 meses para impedir que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontrata-lo como terceirizado.

Contribuição sindical

A proposta torna a contribuição sindical optativa. Segundo o relator, a medida fortalece a estrutura sindical brasileira, ao reduzir o que considera um excessivo número de entidades representativas de empregados. Rogério Marinho argumenta que há no Brasil 11.326 sindicatos de trabalhadores e 5.186 sindicatos de empregadores.