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Comissão do Senado aprova substitutivo de projeto a favor de guardadores do sábado

Comissão do Senado aprova substitutivo de projeto a favor de guardadores do sábado

Alteração na legislação sobre passou pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado e deve beneficiar alunos guardadores do sábado no Brasil


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Hoje estudantes que guardam o sábado, por exemplo, enfrentam muitas dificuldades para realizar provas ou atividades nesse dia especificamente.

Hoje estudantes que guardam o sábado, por exemplo, enfrentam muitas dificuldades para realizar provas ou atividades nesse dia especificamente.

Brasília, DF ... [ASN] Apesar do momento de turbulência política vivido pelo Poder Legislativo do Brasil, uma legislação a favor dos guardadores do sábado avançou em mais uma etapa. Nesta quarta-feira, 15, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal o substitutivo do Projeto de Lei Complementar (PLC) 130/2009 que prevê realização de provas em dias que não coincidam com o período de guarda religiosa. Segundo a proposta original do deputado Ruben Otoni, a escola deveria oferecer um horário no mesmo turno em que o aluno estiver matriculado como alternativa.

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“O objetivo é regulamentar a situação dos adventistas do sétimo dia, dos batistas do sétimo dia, dos judeus e de todos os seguidores de outras religiões que guardam o período entre o pôr-do-sol da sexta-feira até o pôr-do-sol do sábado em adoração divina”, explica o deputado.

De acordo com a Comissão de Constituição e Justiça do Senado, a possibilidade deverá ser aberta a alunos de qualquer nível de ensino, matriculados em escola pública ou privada. O pedido de ausência terá de ser encaminhado previamente por requerimento fundamentado. O substitutivo do Senado prevê, ainda, a oferta de dois tipos de alternativas pela escola, que deverá escolher uma delas e oferecê-la sem custo para o estudante.

Uma das formas de compensação é a realização de prova ou aula de reposição em data diferente, seja no turno de estudo do aluno ou em outro horário negociado com a escola. A segunda delas é a cobrança de um trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega definidos pela instituição de ensino. O substitutivo inclui a matéria em novo artigo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, legislação máxima educacional brasileira.

O relator na Comissão, senador Paulo Paim, ressaltou que a legislação atende ao que prevê a Constituição Federal no seu artigo 5º,  no que diz respeito à liberdade consciência das pessoas em relação a dias de guarda religiosos (como o sábado, no caso dos adventistas e judeus), mas frisou que as justificativas para essas alternativas às provas devem ser plausíveis para que se evitem abusos e injustiças.

Vitória importante

O presidente do Observatório da Liberdade Religiosa, em Brasília, o advogado Pablo Sukiennik, informou que a entidade foi uma das responsáveis por trabalhar para garantir uma maior rapidez na apreciação do assunto na Comissão de Constituição e Justiça. “Existe uma lacuna na legislação brasileira em relação a esse tema, o qual afeta a vida de milhões de brasileiros, pais e alunos”, ressalta uma nota do Observatório enviada ao senador Paulo Paim.

Para o diretor de Liberdade Religiosa da Igreja Adventista em oito países sul-americanos, Hélio Carnassale, esse tipo de legislação, caso aprovada de maneira definitiva pelo legislativo brasileiro, é uma importante vitória na garantia dos direitos de crença dos guardadores do sábado e de demais grupos que observam dias religiosos e, ao mesmo tempo, querem obter formação educacional. A matéria ainda será apreciada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte em caráter terminativo será submetida posteriormente à sanção presidencial. [Equipe ASN, Felipe Lemos]