Notícias Adventistas

Comunicação

Lei que beneficia estudantes adventistas em MG é aprovada em 1º turno

Belo Horizonte, MG ... [ASN] O Projeto de Lei (PL) 3.924/13, que assegura aos alunos da rede pública de ensino o direito de não se submeterem a exames de avaliação em determinados dias por motivos religiosos, foi aprovado em 1ª turno na Reunião Extra...


  • Compartilhar:

assembleia-legislativaBelo Horizonte, MG ... [ASN] O Projeto de Lei (PL) 3.924/13, que assegura aos alunos da rede pública de ensino o direito de não se submeterem a exames de avaliação em determinados dias por motivos religiosos, foi aprovado em 1ª turno na Reunião Extraordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realizada na manhã de ontem, dia 14 de maio.

A proposição é de autoria da deputada Liza Prado (Pros) e do deputado Alencar da Silveira Jr (PDT), e tem o objetivo de assegurar o direito à guarda sabática para alunos judeus e adventistas, por exemplo. O PL 3.924/13 foi aprovado na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia. Assim, os alunos matriculados em escolas que integram o Sistema Estadual de Educação terão o direito de observar o período de guarda religiosa. Nos casos em que esse período coincidir com data e horário de provas, será assegurado o direito de realizar esse exame em data ou horário alternativos.

A critério da escola poderão ser oferecidas datas e horários alternativos para possibilitar o cumprimento da frequência mínima no ano letivo. Para o exercício desse direito, o vínculo religioso deverá ser atestado no início do ano letivo por declaração dos pais ou do próprio aluno maior de 18 anos. Agora o projeto será analisado pela Comissão de Educação em 2º turno, sendo que após essa etapa, a proposta ainda passará por mais três sessões até sua aprovação final.

Proposta vetada - Projeto similar já havia sido apresentado pela deputada Liza Prado em 2011. OPL 302/11 foi aprovado em Plenário, mas foi totalmente vetado pelo governador Antonio Anastasia. O argumento do Poder Executivo foi de que a proposição estaria invadindo a competência legislativa da União, por dispor sobre normas gerais de educação.

A deputada Liza Prado Prado, por outro lado, argumenta que esse tipo de legislação já foi aprovada em Estados como Amazonas, Espírito Santo e Rio de Janeiro. [Fonte: ALMG].