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Advogada alerta sobre as implicações do mau uso das redes sociais

Especialista em Direito Digital esclarece como determinados conteúdos postados na internet podem prejudicar indivíduos.


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Para Alessandra Borelli, o problema não está no conteúdo compartilhado, mas no teor.

Brasília, DF... [ASN] Um bilhão de pessoas em todo o mundo utilizam redes sociais. Dentre elas, os brasileiros são os que mais passam tempo navegando nesses ambientes, de acordo com uma pesquisa desenvolvida pela Coordenadoria de Orientação a Pais, Educadores, Crianças e Adolescentes da Comissão de Direito Eletrônico e Crimes de Alta Tecnologia (CDECAT) da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB/SP). Os conteúdos publicados e compartilhados nessas redes podem prejudicar a segurança dos envolvidos, seja criança, juvenil, adolescente ou adulto.

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Com o objetivo de instruir crianças, juvenis, adolescentes e suas famílias quanto ao uso seguro do ambiente virtual, a  Agência Adventista Sul-Americana de Notícias (ASN) conversou com a advogada Alessandra Borelli, especialista em Direito Digital e diretora executiva de uma empresa especializada em educação digital. “Tanto quanto divertida, a vida online pode ser perigosa. E conhecer os perigos a que crianças e adolescentes estão sujeitos é fundamental para se criar mecanismos e estratégias que as mantenham mais seguras e preparadas”, alerta.

ASN - O perfil virtual, composto por postagens e compartilhamentos colocados nas redes sociais, pode colocar em risco a vida de quem o possui?

Alessandra Borelli - Hoje somos definidos por aquilo que postamos, curtimos e compartilhamos. Se somadas todas as informações, dados, opiniões, fotos e vídeos que já disponibilizamos ou de alguma forma interagimos na internet, estaríamos diante de um grande dossiê de nossas vidas. O Google, Facebook, certamente, dispõem deste dossiê, cujo conteúdo e informações sequer nossos familiares mais próximos podem imaginar a nosso respeito. Me preocupo especialmente com as crianças e adolescentes, seres naturalmente imaturos, por não terem a mesma oportunidade que as gerações analógicas tiveram, de deixar para trás todas as travessuras e “vacilos” da juventude. Nossos jovens digitais carregarão consigo o fardo de seus erros da adolescência e em razão deles, poderão sofrer as consequências, tanto na vida pessoal quanto na profissional.

ASN -  Crianças ou adolescentes podem causar danos a terceiros usando as redes sociais. Quais as implicações dessas ações? Qual o papel dos pais para evitá-las?

Alessandra Borelli  - Nos termos da legislação civil vigente, compete aos pais criar e dirigir a educação dos filhos. Aquele que por ação, omissão ou negligência causar prejuízo a outrem fica obrigado a reparar [o dano]. No caso de filhos menores de 18 anos, os pais são responsáveis pela reparação civil dos prejuízos causados por seus filhos. Pelo Estatuto da Criança e Adolescente, os crimes tipificados na lei penal, quando praticados por menores de 18 anos, são chamados atos infracionais, passíveis de punições, denominadas por este mesmo estatuto, como medidas socioeducativas, que podem ser: advertências, prestação de serviços à comunidade, obrigação de reparar o dano (quando possível) e até, dependendo do caso, restritiva de direitos e liberdade.

ASN - Por que deve haver limites para a liberdade de expressão dentro do ambiente virtual?

Alessandra Borelli - Existe uma linha muito tênue entre a liberdade de expressão e a violação do direito alheio. Ao mesmo tempo que a Constituição Federal confere direito à liberdade de expressão visando proteger a dignidade humana, ela veda expressamente o anonimato, confere direito de resposta ao ofendido e de pedir indenização por eventuais prejuízos sofridos.  Aquele que por ação ou omissão causar prejuízo a outrem fica obrigado a repará-lo civilmente e, ainda, a depender do ato praticado, se tipificado na legislação penal, caberá também a responsabilização no âmbito criminal.

ASN - De acordo com a pesquisa realizada pela SurveyMonkey em parceria com a Social@Ogilvy, os internautas brasileiros estão entre aqueles que mais compartilham conteúdo nas redes virtuais. Quais os riscos associados a essa prática?

Alessandra Borelli  - O compartilhamento de conteúdo em si não é um problema, o grande ponto reside no teor do conteúdo compartilhado. Quem curte ou compartilha uma ofensa, por exemplo, contribui para a disseminação da ofensa e maior prejuízo à honra do ofendido. Neste sentido, há diversas decisões judiciais condenando também aqueles que curtiram e/ou compartilharam conteúdos difamatórios.

ASN -  Quais as implicações da criação de perfis fakes (falsos)?

Alessandra Borelli - Se criado um perfil fake de alguém que não existe, com o objetivo de apenas preservar sua intimidade, identidade, privacidade e sem qualquer intenção de prejudicar terceiro, não há crime. No entanto, a depender do local em que este perfil tenha sido criado, há de considerar a possibilidade de estar-se diante de um ato infracional aos termos de uso, hipótese em que ficará sujeito às penalidades naquele documento previstas. Por outro lado, se criado um perfil fake a partir da imagem de outra pessoa (viva ou morta), poderá restar caracterizado crime de falsa identidade, artigo 307 do Código Penal.

ASN - Qual a importância da educação digital?

Alessandra Borelli  - Educação digital é saber quando, como e onde usar e não usar a tecnologia. São inegáveis os benefícios e oportunidades desta fantástica evolução. A tecnologia não é um problema, muito pelo contrário, ela faz parte deste século, não retroagirá e tudo indica que evoluirá ainda mais.  Ao mesmo tempo em que são habilidosos com os aparatos tecnológicos, crianças e adolescentes são, naturalmente imaturos e precisam de todo direcionamento para o melhor e mais seguro proveito das oportunidades que a internet vem nos oferecendo. Pais e educadores, seres dotados de maior discernimento, malícia e maturidade, precisam manter-se informados acerca das vulnerabilidades, riscos e incertezas do ambiente digital, a fim de que possam ser diligentes com seus filhos e alunos.

 Cartilha de Boas Práticas nas Redes Sociais para a toda Família

Um grupo multidisciplinar, coordenado por Alessandra Borelli na CDECAT da OAB-SP desenvolveu a Cartilha de Boas Práticas nas Redes Sociais para a toda Família há aproximadamente um ano e meio. Na cartilha, são encontradas informações sobre a idade mínima para acessar as redes sociais, medidas de controle dos pais, configuração de privacidade, curiosidades sobre as redes, dentre outros temas.

 #HumanizaRedes

Em abril deste ano, o Governo Federal lançou o Pacto Nacional de Enfrentamento às Violações de Direitos Humanos na internet – o Humaniza Redes. O programa tem por objetivo garantir mais segurança no ambiente virtual. Por meio do portal, o usuário pode denunciar violações ocorridas dentro ou fora da internet. [Equipe ASN, Aline do Valle].