Notícias Adventistas

Igualdade e Liberdade Religiosa: tratando desigualmente os desiguais?

Igualdade e Liberdade Religiosa: tratando desigualmente os desiguais?

São Paulo, SP… [ASN] Muito se fala na famosa “igualdade”. É um anseio de todos os cidadãos serem tratados igualmente. É comum esta reivindicação ou protestos por igualdade de condições, de salários, de tratamento, seja no trabalho, na escola, em seto...


  • Compartilhar:

liberdadeReligiosaSão Paulo, SP… [ASN] Muito se fala na famosa “igualdade”. É um anseio de todos os cidadãos serem tratados igualmente. É comum esta reivindicação ou protestos por igualdade de condições, de salários, de tratamento, seja no trabalho, na escola, em setores e instituições públicas e privadas até mesmo em situações do cotidiano, como em lojas, supermercados, parques, instituições bancárias, etc. E a confusão às vezes não é pequena em filas de espera, quando alguém sente que o outro recebeu um tratamento diferenciado.

Os privilégios não são tolerados por pessoas que estão em “pé de igualdade”. Veja, mas de fato é assim que funciona o princípio da igualdade? Verdadeiramente é possível nivelar todas as pessoas? Ou existem situações desiguais que tornam as pessoas desiguais e que por isto mesmo afasta a possibilidade de nivelamento como parece pretender a própria lei? A Constituição Federal em seu artigo 5º. diz que “todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza”. Há um grande perigo na interpretação desse comando da lei: o nivelamento de todos e isto não é possível.

O legislador quando falou que todos são iguais não pode pretender o nivelamento de pessoas que são tão diferentes, mas sim que, para se alcançar a igualdade, é preciso tratar desigualmente os desiguais. Parece apenas um jogo de palavras, mas muito interessante, pois é a única via para se alcançar a igualdade. Um exemplo muito interessante que ilustra esse trocadilho, é a tributação, ou seja, as pessoas pagam impostos de forma diferente, dependendo da desigualdade de suas rendas. Também são tratados desigualmente em razão da sua condição, gestantes, pessoas com necessidades especiais, idosos, etc. Ao serem tratadas na medida da sua desigualdade, poderão ser iguais a todos em direitos e obrigações.

É exatamente isso o que deve acontecer no contexto da Liberdade Religiosa. A diversidade religiosa é muito grande. Cada religião tem suas características, sejam roupas, cabelos, rituais para assistir doentes, para enterrar seus mortos, dietas alimentares, dias de guarda e outros. Como fazer para harmonizar tudo isso? Tratando desigualmente os desiguais. Respeitando e cooperando para que todos possam professar livremente a sua religião, desde que não fira direitos de outros. Se eu não posso ir à escola no sábado porque este é o meu dia de guarda, posso ser reprovado porque sou desigual? Claro que não! E a lei resolve isso quando criou a prestação alternativa no artigo 5º., VIII da Constituição Federal. Tenho o direito de cumprir uma obrigação a todos imposta de forma alternativa em razão da minha crença religiosa. A lei nos protege ao garantir que podemos professar a nossa crença por mais desigual que seja das demais e garante tratamento desigual em razão de convicção religiosa, para se alcançar a igualdade para todos, isto também é exercício de nossa cidadania.  [Equipe ASN, Damaris Moura]